Tabela cClassTrib: Classificação Tributária do IBS/CBS
Consulte os 164 códigos de classificação tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS previstos na LC 214/2025. Busque por descrição, filtre por CST ou tratamento de alíquota, clique no código para copiar e expanda a linha para ver o dispositivo legal, a vigência e os documentos fiscais em que o código pode ser usado.
| Código | CST | Descrição | Tratamento | Detalhes |
|---|---|---|---|---|
| 000 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. | Integral | ||
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Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. Dispositivo legal: Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eCT-eCT-e OSBP-eNF3-eNFComNFS-e |
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| 000 | Exploração de via | Integral | ||
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Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 000 | Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311) | Integral | ||
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Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Sim Documentos: NF-e |
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| 000 | Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312) | Integral | ||
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Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Sim Documentos: NF-e |
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| 000 | Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa | Integral | ||
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Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 010 | Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal | Integral | ||
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Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 010 | Operações do serviço financeiro | Integral | ||
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Operações do serviço financeiro Dispositivo legal: Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 011 | Planos de assistência funerária. | Alíquota reduzida -60% | ||
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Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 011 | Planos de assistência à saúde | Alíquota reduzida -60% | ||
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Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 011 | Intermediação de planos de assistência à saúde | Alíquota reduzida -60% | ||
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Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 011 | Concursos e prognósticos | Integral | ||
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Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 011 | Planos de assistência à saúde de animais domésticos | Alíquota reduzida -30% | ||
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Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 200 | Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação | Alíquota zero -100% | ||
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Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar n 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 103 da Lei Complementar n 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: CT-eCT-e OSNFS-e |
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| 200 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) | Alíquota zero -100% | ||
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Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII) | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV) | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 200 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público | Alíquota zero -100% | ||
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Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII) | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V) | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI) | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 200 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público | Alíquota zero -100% | ||
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Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência | Alíquota zero -100% | ||
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Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) | Alíquota zero -100% | ||
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Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Operações relacionadas ao FGTS | Alíquota zero -100% | ||
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Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Operações de resseguro e retrocessão | Alíquota zero -100% | ||
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Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 200 | Importador dos serviços financeiros contribuinte | Alíquota zero -100% | ||
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Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS | Alíquota zero -100% | ||
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Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eCT-eNF3-eNFS-e |
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| 200 | Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário | Alíquota zero -100% | ||
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Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM | Alíquota zero -100% | ||
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Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 200 | Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM | Alíquota zero -100% | ||
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Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 200 | Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio | Alíquota zero -100% | ||
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Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 200 | Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) | Alíquota reduzida -IBS 60% / CBS 100% | ||
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Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas | Alíquota reduzida -80% | ||
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Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis | Alíquota reduzida -70% | ||
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Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 200 | Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornec dos seguintes serv de comunic instit à admin púb direta, autarq e fund púb: serviços direcionados ao planej, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da admin pública, ao monitor e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estrat org para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com prof da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunic planej, coeso e contínuo que tem por obj estab adequada percepção da atuação e dos obj instituc, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manut de padrões de relac e fluxos de inf entre os órgãos e as entidades contrat e seus públicos de interesse, no País e no exterior, obs o art. 140 da Lei Compl nº 214, de 2025 Dispositivo legal: Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, e gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFComNFS-e |
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| 200 | Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenv por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI) | Alíquota reduzida -60% | ||
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Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFComNFS-e |
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| 200 | Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística | Alíquota reduzida -60% | ||
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Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Operações com bens imóveis | Alíquota reduzida -50% | ||
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Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Bares e Restaurantes | Alíquota reduzida -40% | ||
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Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos | Alíquota reduzida -40% | ||
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Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário | Alíquota reduzida -40% | ||
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Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: BP-e |
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| 200 | Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga | Alíquota reduzida -40% | ||
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Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: CT-eCT-e OS |
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| 200 | Agências de Turismo | Alíquota reduzida -40% | ||
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Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Prestação de serviços de profissões intelectuais | Alíquota reduzida -30% | ||
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Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 200 | Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 200 | Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS | Alíquota zero -100% | ||
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Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 220 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação | Integral | ||
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Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 até 01/01/2026 · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 220 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação | Integral | ||
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Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 até 01/01/2026 · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 220 | Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo | Integral | ||
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Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 até 01/01/2026 · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 221 | Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta | Integral | ||
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Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 221 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação | Integral | ||
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Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 221 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação | Integral | ||
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Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 221 | Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo | Integral | ||
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Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 222 | Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto | Integral | ||
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Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: CT-e OSBP-e |
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| 400 | Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário | Isenta | ||
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Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: BP-eNFS-e |
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| 400 | Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado | Isenta | ||
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Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: CT-e OS |
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| 410 | Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior | Imune | ||
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Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eCT-eCT-e OSBP-eNF3-eNFComNFS-e |
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| 410 | Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte | Imune | ||
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Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 410 | Doações sem contraprestação em benefício do doador | Imune | ||
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Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eCT-eCT-e OSBP-eNF3-eNFComNFS-e |
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| 410 | Exportações de bens e serviços | Imune | ||
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Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eCT-eCT-e OSBP-eNF3-eNFComNFS-e |
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| 410 | Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios | Imune | ||
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Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 410 | Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto | Imune | ||
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Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 410 | Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social | Imune | ||
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Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 410 | Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão | Imune | ||
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Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFComNFS-e |
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| 410 | Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil | Imune | ||
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Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFComNFS-e |
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| 410 | Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita | Imune | ||
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Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFComNFS-e |
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| 410 | Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial | Imune | ||
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Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular | Imune | ||
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Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 410 | Exportações de combustíveis | Imune | ||
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Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 410 | Fornecimento de produtor rural não contribuinte | Imune | ||
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Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Sim Documentos: NF-eNFC-eNFS-e |
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| 410 | Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte | Imune | ||
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Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: CT-eNFS-e |
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| 410 | Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos | Imune | ||
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Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Sim Documentos: NF-e |
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| 410 | Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada | Imune | ||
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Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 410 | Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas | Imune | ||
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Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação | Imune | ||
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Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 410 | Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação | Imune | ||
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Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 410 | Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal | Imune | ||
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Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF3-e |
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| 410 | Consolidação da propriedade do bem pelo credor | Imune | ||
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Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte | Imune | ||
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Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio | Imune | ||
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Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte | Imune | ||
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Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Doação com anulação de crédito | Imune | ||
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Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eCT-eCT-e OSBP-eNF3-eNFComNFS-e |
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| 410 | Exportação de serviço ou de bem imaterial | Imune | ||
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Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 19/11/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eCT-eCT-e OSNFS-e |
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| 410 | Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes | Imune | ||
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Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 19/11/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 410 | Operações acobertadas somente pelo ICMS | Imune | ||
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Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 19/11/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 410 | Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio. | Imune | ||
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Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 19/11/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 410 | Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS | Imune | ||
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Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 19/11/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNF3-eNFCom |
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| 410 | Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS | Imune | ||
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Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF3-eNFCom |
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| 410 | Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) | Imune | ||
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Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 410 | Operações de fundos de investimento | Imune | ||
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Fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Fornecimento realizado por nanoempreendedor | Imune | ||
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Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eCT-eCT-e OSNFS-e |
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| 410 | Descontos incondicionais | Imune | ||
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Descontos incondicionais, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF3-eNFCom |
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| 410 | Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS | Imune | ||
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Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 410 | Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente | Imune | ||
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Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-eCT-eCT-e OSBP-eNF3-eNFComNFS-e |
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| 510 | Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão | Diferimento | ||
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Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNF3-e |
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| 515 | Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | Diferimento -60% | ||
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Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 550 | Exportações de bens materiais | Suspensão | ||
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Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regime de Trânsito | Suspensão | ||
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Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regimes de Depósito (art. 85) | Suspensão | ||
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Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regimes de Depósito (art. 87) | Suspensão | ||
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Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único) | Suspensão | ||
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Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regimes de Permanência Temporária | Suspensão | ||
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Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regimes de Aperfeiçoamento | Suspensão | ||
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Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário | Suspensão | ||
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Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | GNL-Temporário | Suspensão | ||
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GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Repetro-Permanente | Suspensão | ||
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Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Repetro-Industrialização | Suspensão | ||
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Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Repetro-Nacional | Suspensão | ||
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Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Repetro-Entreposto | Suspensão | ||
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Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Zona de Processamento de Exportação | Suspensão | ||
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Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | Suspensão | ||
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Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | Suspensão | ||
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Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval | Suspensão | ||
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Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Desoneração da aquisição de bens de capital | Suspensão | ||
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Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM | Suspensão | ||
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Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Áreas de livre comércio | Suspensão | ||
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Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Industrialização destinada a exportações | Suspensão | ||
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Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) | Suspensão | ||
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Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 550 | Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta | Suspensão | ||
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Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II) | Suspensão | ||
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Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III) | Suspensão | ||
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Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Sim · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 620 | Tributação monofásica sobre combustíveis | Monofásica | ||
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Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 620 | Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis | Monofásica | ||
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Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 620 | Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros | Monofásica | ||
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Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 620 | Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório | Monofásica | ||
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Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 620 | Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório | Monofásica | ||
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Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 620 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente | Monofásica | ||
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Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFC-e |
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| 620 | Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico | Monofásica | ||
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Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 800 | Fusão, cisão ou incorporação | Não tributada | ||
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Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 800 | Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares | Não tributada | ||
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Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 810 | Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM | Não tributada | ||
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Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-e |
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| 811 | Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas | Não tributada | ||
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Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 811 | Débitos de notas fiscais não processadas na apuração | Não tributada | ||
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Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 811 | Desenquadramento do Simples Nacional | Não tributada | ||
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Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNFS-e |
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| 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025 | Não tributada | ||
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Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meio Dispositivo legal: art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária | Não tributada | ||
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Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos | Não tributada | ||
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Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 820 | Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos | Não tributada | ||
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Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 820 | Documento com informações de alienação de bens imóveis | Não tributada | ||
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Documento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio,, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: Nenhum DF-e habilitado |
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| 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via | Não tributada | ||
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Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 30/09/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros | Não tributada | ||
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Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 19/11/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NFS-e |
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| 820 | Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior | Não tributada | ||
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Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 19/11/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF3-eNFCom |
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| 820 | Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento | Não tributada | ||
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Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Dispositivo legal: art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 01/01/2026 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: CT-e OSNF3-eNFComNFS-e |
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| 830 | Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC | Integral | ||
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Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°. Dispositivo legal: Lei Complementar nº 214, de 2025 ver na íntegra Vigência: 05/05/2025 (sem data fim) · Tributação regular: Não · Permite crédito presumido: Não Documentos: NF-eNF3-e |
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Os 13 códigos cCredPres de IBS/CBS e suas regras de apropriação. Consultar códigos.
Classificador IBS/CBS
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Emissão com IBS/CBS
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