Classificador NCM para IBS e CBS (LC 214/2025)
Cole seus NCMs em lote (ou envie uma planilha) e receba a sugestão de CST e cClassTrib do IBS/CBS para cada item: cesta básica com alíquota zero, reduções de 60% e 30%, imunidades e suspensões, sempre com o anexo e o dispositivo da LC 214/2025 que fundamentam o tratamento. Ferramenta gratuita, 100% no navegador. A Brasil NFe já emite NF-e com o grupo IBS/CBS via API - veja o guia da Reforma Tributária.
Regra de ouro - a ordem importa
Na LC 214/2025, o produto não é o primeiro critério de classificação. A sequência correta é:
- Analise a operação primeiro. Quem é o fornecedor e qual a natureza da saída? Exportação é imune (CST 410), transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não tem incidência, nanoempreendedor e produtor rural abaixo do limite não são contribuintes, remessas para industrialização e conserto ficam suspensas (CST 550).
- Só então classifique o produto. Se a operação é tributável, aí sim o NCM decide: Anexo I (cesta básica) e Anexo XV (hortícolas, frutas e ovos) têm alíquota zero, os Anexos IV a IX têm redução de 60%, e o que não está em nenhum anexo segue tributação integral (CST 000).
Nunca classifique o produto antes de confirmar que a operação é tributável. Um NCM da cesta básica dentro de uma exportação continua sendo exportação: o CST é 410, não 200.
Operação
A natureza da operação e do fornecedor decide antes do produto
Produto
Cole os NCMs em lote ou envie uma planilha
Resultado da classificação
| NCM | Descrição | Situação | CST | cClassTrib | Anexo / dispositivo | Redução | Confiança |
|---|
Operação, CFOP e só então o NCM
O motor segue a ordem de avaliação da LC 214/2025: primeiro a natureza da operação, depois o CFOP e, por último, o produto pelo prefixo mais longo de NCM nos anexos.
1. Operação e fornecedor
Exportação (CST 410), ente público, entidade religiosa, nanoempreendedor, produtor rural não contribuinte, transferência entre filiais e regimes de suspensão encerram a classificação antes do produto.
2. CFOP
CFOPs iniciados em 7 indicam exportação; 5151/6152 e afins indicam transferência; 5901/5915 indicam remessas suspensas; devoluções replicam o CST e o cClassTrib do documento de origem.
3. NCM pelos anexos
Match por prefixo mais longo: Anexo I (cesta básica) e XV (hortícolas, frutas e ovos) com alíquota zero; Anexos IV, V, VII, VIII e IX com redução de 60%; profissões intelectuais com redução de 30%.
Fallback: tributação integral
Sem regra de operação, CFOP ou anexo aplicável, o item segue CST 000 e cClassTrib 000001 (tributação integral de IBS e CBS). Veja a tabela completa de cClassTrib.