Classificador NCM para IBS e CBS (LC 214/2025)

Cole seus NCMs em lote (ou envie uma planilha) e receba a sugestão de CST e cClassTrib do IBS/CBS para cada item: cesta básica com alíquota zero, reduções de 60% e 30%, imunidades e suspensões, sempre com o anexo e o dispositivo da LC 214/2025 que fundamentam o tratamento. Ferramenta gratuita, 100% no navegador. A Brasil NFe já emite NF-e com o grupo IBS/CBS via API - veja o guia da Reforma Tributária.

2Passos: operação e produto
14Anexos e reduções
27CFOPs mapeados
100%Client-side, sem cadastro
Regra de ouro - a ordem importa

Na LC 214/2025, o produto não é o primeiro critério de classificação. A sequência correta é:

  1. Analise a operação primeiro. Quem é o fornecedor e qual a natureza da saída? Exportação é imune (CST 410), transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não tem incidência, nanoempreendedor e produtor rural abaixo do limite não são contribuintes, remessas para industrialização e conserto ficam suspensas (CST 550).
  2. Só então classifique o produto. Se a operação é tributável, aí sim o NCM decide: Anexo I (cesta básica) e Anexo XV (hortícolas, frutas e ovos) têm alíquota zero, os Anexos IV a IX têm redução de 60%, e o que não está em nenhum anexo segue tributação integral (CST 000).

Nunca classifique o produto antes de confirmar que a operação é tributável. Um NCM da cesta básica dentro de uma exportação continua sendo exportação: o CST é 410, não 200.

Operação

A natureza da operação e do fornecedor decide antes do produto

Exportações, transferências, remessas e devoluções são identificadas pelo CFOP.

Produto

Cole os NCMs em lote ou envie uma planilha

Resolvido pela operação: o NCM não altera o resultado. Você ainda pode classificar a lista para gerar a tabela.
Aceita NCM de 8 dígitos, com ou sem pontos.

Resultado da classificação

0Integrais
0Reduzidos
0Alíquota zero
0Não encontrados
Classificação de IBS e CBS por NCM conforme a LC 214/2025
NCM Descrição Situação CST cClassTrib Anexo / dispositivo Redução Confiança
Sugestões geradas a partir da LC 214/2025 e da tabela de cClassTrib do RT 2025.002. Vários benefícios dependem de condições fora do NCM (registro na Anvisa, princípio ativo, destinação, perfil do adquirente). Antes de emitir, confira as tabelas oficiais de cClassTrib e valide com o responsável fiscal. Esta ferramenta não substitui a análise de um contador.

Operação, CFOP e só então o NCM

O motor segue a ordem de avaliação da LC 214/2025: primeiro a natureza da operação, depois o CFOP e, por último, o produto pelo prefixo mais longo de NCM nos anexos.

1. Operação e fornecedor

Exportação (CST 410), ente público, entidade religiosa, nanoempreendedor, produtor rural não contribuinte, transferência entre filiais e regimes de suspensão encerram a classificação antes do produto.

2. CFOP

CFOPs iniciados em 7 indicam exportação; 5151/6152 e afins indicam transferência; 5901/5915 indicam remessas suspensas; devoluções replicam o CST e o cClassTrib do documento de origem.

3. NCM pelos anexos

Match por prefixo mais longo: Anexo I (cesta básica) e XV (hortícolas, frutas e ovos) com alíquota zero; Anexos IV, V, VII, VIII e IX com redução de 60%; profissões intelectuais com redução de 30%.

Fallback: tributação integral

Sem regra de operação, CFOP ou anexo aplicável, o item segue CST 000 e cClassTrib 000001 (tributação integral de IBS e CBS). Veja a tabela completa de cClassTrib.

Dúvidas sobre a classificação IBS/CBS

Por que a operação deve ser analisada antes do produto?
Porque a natureza da operação e do fornecedor decide antes do NCM. Exportações são imunes (CST 410), transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não têm incidência, nanoempreendedores e produtores rurais abaixo do limite não são contribuintes de IBS/CBS. Se a operação já resolve a classificação, o NCM do produto não muda o resultado.
O que são CST e cClassTrib do IBS/CBS?
São os dois códigos do grupo IBSCBS dos documentos fiscais: o CST indica o regime (tributação integral, redução, alíquota zero, imunidade, suspensão, diferimento) e o cClassTrib aponta o dispositivo exato da LC 214/2025 que fundamenta o tratamento. Os dois precisam ser compatíveis entre si, senão a SEFAZ rejeita o documento.
Todo alimento tem alíquota zero de IBS/CBS?
Não. Apenas os produtos da Cesta Básica Nacional (Anexo I) e os hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) têm alíquota zero. Os demais alimentos destinados ao consumo humano do Anexo VII têm redução de 60%, e alimentos fora dos anexos seguem tributação integral (CST 000).
O resultado do classificador substitui a análise de um contador?
Não. A ferramenta sugere CST e cClassTrib a partir do NCM e da operação, mas vários benefícios da LC 214/2025 dependem de condições fora do NCM, como registro na Anvisa, princípio ativo, destinação do bem ou perfil do adquirente. Confira sempre a sugestão com a tabela oficial vigente e com o responsável fiscal da empresa.
Posso emitir NF-e com IBS/CBS pela Brasil NFe?
Sim. A API da Brasil NFe já emite NF-e e NFC-e com o grupo IBSCBS: você informa CST e cClassTrib de cada item (ou cadastra na tributação do produto) e a API monta o XML no leiaute exigido pela SEFAZ. Veja o guia da Reforma Tributária.

Classificou? Agora emita com IBS/CBS pela API

A Brasil NFe já monta o grupo IBSCBS da NF-e e da NFC-e com o CST e o cClassTrib de cada item. Você cuida do produto, a gente cuida do imposto.