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Home Legal Encarregado (DPO)
LGPD · Art. 41

Encarregado de Dados Pessoais

O Encarregado (Data Protection Officer — DPO) é a pessoa indicada pelo Brasil NFe para atuar como canal de comunicação entre nós, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

1. Como falar com o Encarregado

E-mail

[email protected]

Canal LGPD

Formulário de exercício de direitos com prazo de 15 dias.

Correspondência

BRASIL NFE LTDA · CNPJ 39.658.743/0001-99 · Ipatinga/MG.

2. Atribuições do Encarregado

Conforme o art. 41 da LGPD, são atribuições do nosso Encarregado:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências internas;
  • Orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

3. O que esperar do nosso atendimento

  • Confidencialidade ao tratar sua solicitação;
  • Confirmação de recebimento em até 5 dias úteis;
  • Resposta efetiva em até 15 dias da solicitação (art. 19, LGPD), com possibilidade de prorrogação justificada para casos complexos;
  • Atendimento gratuito em todos os pedidos relativos aos direitos do titular;
  • Verificação de identidade proporcional para evitar acesso indevido a dados de terceiros.

4. Reclamações à ANPD

Caso a resposta do nosso Encarregado não atenda suas expectativas, você pode procurar diretamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em www.gov.br/anpd.

Pronto para exercer seus direitos?

Use nosso canal protegido com formulário estruturado.

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