MDF-e

API de MDF-e para manifesto eletrônico de documentos fiscais

Emita MDF-e modelo 58 via REST API. Vincule CT-es e NF-es, registre encerramento e gerencie toda a operação de transporte em uma única integração.

EmitirMdfe.sh
curl --request POST \
  --url "https://api.brasilnfe.com.br/services/Fiscal/EnviarManifestoTransporte" \
  --header 'Content-Type: application/json' \
  --header 'Token: seu_token_aqui' \
  --data '{
  "tipoAmbiente": 2,
  "tipoEmitente": 1,
  "ufCarregamento": "MG",
  "ufDescarregamento": "SP",
  "modalidade": 1,
  "valor": 15000.00,
  "peso": 8500.00,
  "Rodoviario": { "RNTRC": "12345678" },
  "carregamentos": [{ "CodMunicipio": 3106200 }],
  "descarregamentos": [{ "CodMunicipio": 3550308 }]
}'

O que é MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)?

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58, é o documento fiscal digital que agrupa CT-es e NF-es vinculados a uma mesma operação de transporte. Criado para substituir o antigo Manifesto de Carga em papel, o MDF-e simplifica a fiscalização e o controle de cargas em trânsito no território brasileiro.

Na prática, o manifesto eletrônico funciona como um "envelope digital" que conecta os documentos fiscais individuais (cada CT-e ou NF-e) ao veículo, ao motorista e à rota percorrida. Sempre que uma transportadora despacha uma viagem com múltiplos conhecimentos de transporte, ou quando uma empresa transporta mercadoria própria com diversas notas fiscais, é necessário emitir um MDF-e para vincular toda a documentação.

A emissão do MDF-e é obrigatória para transporte interestadual e, em diversos estados, também para operações intraestaduais. O documento deve ser emitido antes do início do transporte e encerrado ao final da operação, quando a carga é entregue no destino. O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) é a versão impressa que acompanha o veículo durante o percurso.

Os principais cenários de uso do MDF-e incluem:

  • Transportadoras: agrupamento de CT-es emitidos para diferentes tomadores em uma mesma viagem, vinculando toda a carga ao veículo e condutor.
  • Empresas que transportam mercadoria própria: agrupamento de NF-es quando a própria empresa realiza o transporte, sem necessidade de CT-e.
  • Operadores logísticos e cooperativas: consolidação de documentos de diversos embarcadores em um único manifesto para controle de rota.
  • Redespacho e subcontratação: quando há múltiplas etapas no transporte, cada trecho pode exigir seu próprio MDF-e.

A relação entre MDF-e e CT-e é direta: o CT-e documenta cada serviço de transporte individual, enquanto o MDF-e agrupa esses CT-es (ou NF-es) em um manifesto que representa a viagem completa. Com a API da Brasil NFe, você emite ambos os documentos na mesma plataforma, com a mesma integração REST.

MDF-e para todos os modais

O manifesto eletrônico abrange todos os modais de transporte previstos na legislação brasileira. A API da Brasil NFe suporta a emissão para cada um deles.

Como funciona a emissão de MDF-e via API

Em três passos, sua aplicação estará emitindo manifestos eletrônicos automaticamente. Todo o processo via REST API com respostas em JSON.

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Cadastre-se gratuitamente

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Integre via REST API

Envie os dados do manifesto via POST com as chaves dos CT-es ou NF-es, dados do veículo, condutor e percurso. A API valida e transmite à SEFAZ.

3

Emita MDF-e e encerre

Receba a autorização com chave de acesso e protocolo. Ao final da viagem, encerre o MDF-e via API para liberar novas emissões.

Exemplo de resposta da API

Ao emitir um MDF-e com sucesso, a API retorna os dados de autorização da SEFAZ, incluindo a chave de acesso de 44 dígitos, o número do manifesto, o protocolo de autorização e o status do documento.

Resposta JSON
{
  "ReturnNF": {
    "Numero": 1,
    "Serie": 1,
    "ChaveNF": "3126041234567800010058001...",
    "CodStatusRespostaSefaz": 100,
    "DsStatusRespostaSefaz": "Autorizado o uso do MDF-e",
    "Ok": true
  },
  "Base64Xml": "PG1kZmVQcm9j...",
  "Base64File": "JVBERi0xLjQ..."
}

Operações disponíveis

A API cobre todo o ciclo de vida do MDF-e, desde a emissão até o encerramento, incluindo eventos pós-autorização.

Emissão MDF-e modelo 58
Vinculação de CT-es e NF-es
Encerramento de MDF-e
Cancelamento de MDF-e
Inclusão de condutor
Inclusão de DFe
Download XML e DAMDFE
Consulta de MDF-e por chave

Por que escolher Brasil NFe para MDF-e

Uma API completa para manifesto eletrônico, integrada com CT-e e NF-e na mesma plataforma.

Vinculação automática

Agrupe CT-es e NF-es em um único manifesto eletrônico. Envie as chaves de acesso dos documentos e a API monta o MDF-e completo com todos os vínculos necessários.

Encerramento simplificado

Encerre o MDF-e via API ao final da operação de transporte com uma única chamada. Obrigatório para liberar novas emissões para o mesmo veículo e UF.

Eventos completos

Inclusão de condutor, inclusão de DFe e cancelamento. Todos os eventos pós-autorização previstos na legislação disponíveis via endpoints dedicados.

Integração CT-e + MDF-e

Emita CT-e e MDF-e na mesma plataforma, com a mesma API e o mesmo token. Fluxo de transporte completo em uma única integração.

Emissão ilimitada

Plano fixo de R$ 24,90/mês sem cobrança por documento emitido. Emita quantos MDF-es precisar sem se preocupar com custos variáveis.

DAMDFE automático

O Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) é gerado automaticamente em PDF a cada emissão autorizada. Download via URL ou endpoint dedicado.

Preço simples, emissão ilimitada

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MDF-e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
R$ 24,90 /mês
  • 1 CNPJ por assinatura
  • Emissão ilimitada de MDF-e modelo 58
  • Eventos de cancelamento e encerramento
  • Inclusão de condutor e DFe
  • Download de XML e DAMDFE
  • Ambiente de homologação gratuito
  • Suporte 24/7 por e-mail e WhatsApp
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Dúvidas sobre MDF-e

Respostas para as principais dúvidas sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e a API da Brasil NFe.

A emissão do MDF-e é obrigatória para transporte interestadual de cargas, independentemente do modal. Em operações intraestaduais, a obrigatoriedade varia por estado, mas é exigida quando há mais de um CT-e ou NF-e vinculado ao transporte. Transportadoras que realizam operações com cargas fracionadas (múltiplos destinatários) devem emitir MDF-e para cada viagem. A regra geral é: sempre que houver um agrupamento de documentos fiscais vinculados a um mesmo veículo e percurso, o MDF-e é necessário.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) documenta cada serviço de transporte individual — é a "nota fiscal do frete". Já o MDF-e (Manifesto Eletrônico) agrupa vários CT-es e/ou NF-es de uma mesma operação de transporte, vinculando-os ao veículo, condutor e rota. Em resumo: o CT-e registra o serviço de transporte; o MDF-e organiza todos os documentos daquela viagem em um único manifesto.
O encerramento é um evento obrigatório que deve ser registrado quando a carga é entregue no destino final. Via API, basta enviar uma requisição ao endpoint de encerramento informando a chave do MDF-e e os dados de encerramento (UF e município). Enquanto o MDF-e não for encerrado, não é possível emitir um novo manifesto para o mesmo veículo e UF de carregamento. O encerramento libera o veículo para novas operações.
Sim. A legislação permite a inclusão de condutor e de documentos fiscais (DFe) após a autorização do MDF-e, através de eventos específicos. Na API da Brasil NFe, existem endpoints dedicados para inclusão de condutor (quando há troca de motorista durante a viagem) e inclusão de DFe (quando um novo CT-e ou NF-e precisa ser vinculado ao manifesto já autorizado).
Sim. O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) é o documento em PDF que deve acompanhar o veículo durante o transporte. A API da Brasil NFe gera o DAMDFE automaticamente a cada emissão autorizada. Você recebe a URL do PDF na resposta da API e pode fazer o download a qualquer momento através do endpoint de consulta.
Não necessariamente. O MDF-e pode agrupar tanto CT-es quanto NF-es. Se a sua empresa realiza transporte de mercadoria própria (carga própria), você vincula as NF-es diretamente ao MDF-e, sem necessidade de emitir CT-e. O CT-e é obrigatório apenas quando há prestação de serviço de transporte para terceiros. Empresas que apenas transportam seus próprios produtos utilizam NF-es no MDF-e.
O tempo de autorização do MDF-e depende da SEFAZ do estado emissor. Em condições normais, a autorização ocorre em poucos segundos (geralmente entre 1 e 5 segundos). A API da Brasil NFe transmite o documento diretamente à SEFAZ e retorna a resposta assim que o processamento é concluído. Em caso de instabilidade da SEFAZ, a API informa o status para que sua aplicação possa tratar adequadamente.

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