Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo

Guia completo da Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) para quem emite documentos fiscais: as tabelas oficiais de cClassTrib, CST IBS/CBS e crédito presumido, a linha do tempo da transição 2026-2033 e o que muda na NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. A API Brasil NFe já emite NF-e com o grupo IBS/CBS.

164Códigos cClassTrib
18CSTs IBS/CBS
13Créditos presumidos
2026Início da transição
2033Regime pleno
Tabelas oficiais do Informe Tecnico RT 2025.002 (v1.50 de 15/04/2026), publicadas pelo Portal Nacional dos DF-e (SVRS) com base na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, atualizadas diariamente. Última publicação do portal: 22/06/2026.

IBS, CBS e Imposto Seletivo

Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a dois IVAs de legislação única, não cumulativos e cobrados no destino, mais um imposto extrafiscal.

IBS
Imposto sobre Bens e Serviços

IVA de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Não cumulativo, com crédito amplo e cobrança no destino. Alíquota de teste de 0,1% em 2026; substitui integralmente ICMS/ISS em 2033.

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços

IVA federal que substitui PIS e COFINS. Alíquota de teste de 0,9% em 2026 e vigência integral a partir de 2027, quando PIS/COFINS são extintos.

IS
Imposto Seletivo

Tributo federal extrafiscal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, bens minerais e apostas. Cobrado a partir de 2027.

Linha do tempo da Reforma Tributária

A substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS é gradual, em oito anos, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025.

2026
Fase de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passam a ser destacados nos documentos fiscais. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento; se houver pagamento, o valor é compensado com PIS/COFINS.

2027
CBS integral e Imposto Seletivo

CBS entra em vigor com alíquota cheia e PIS/COFINS são extintos. Começa a cobrança do Imposto Seletivo e o IPI tem alíquotas zeradas (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus). Em 2027 e 2028 o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal), com redução equivalente da CBS.

2029-2032
Transição ICMS/ISS

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente (90% das alíquotas em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032) enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Os benefícios fiscais de ICMS são reduzidos no mesmo ritmo.

2033
Regime pleno

ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a vigorar integralmente, encerrando a transição da Reforma Tributária do consumo.

O que muda nos documentos fiscais

Grupo IBSCBS na NF-e

A NT 2025.002 criou o grupo IBSCBS nos itens da NF-e/NFC-e, com CST, cClassTrib, bases, alíquotas e valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS. A API Brasil NFe já preenche esse grupo na emissão.

CST + cClassTrib obrigatórios

Cada item precisa de um CST IBS/CBS e de um cClassTrib compatível entre si. A SEFAZ rejeita combinações inválidas.

Crédito presumido

Operações com produtor rural, transportador autônomo e outras hipóteses geram crédito presumido informado com o cCredPres no documento ou por evento.

Convivência de regimes

Até 2032, ICMS, ISS e o IBS/CBS convivem nos mesmos documentos. Seu ERP precisa calcular os dois mundos ao mesmo tempo; veja também a tabela de alíquotas ICMS.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

O que muda com a Reforma Tributária do consumo?
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, substitui cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois IVAs: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), além do Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição vai de 2026 a 2033.
O que é IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o IVA subnacional que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É não cumulativo, cobrado no destino e com legislação única nacional. Começa com alíquota de teste de 0,1% em 2026 e substitui integralmente ICMS e ISS em 2033.
O que é CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o IVA federal que substitui PIS e COFINS. Tem alíquota de teste de 0,9% em 2026 e entra em vigor integral em 2027, quando PIS e COFINS são extintos.
O que é o Imposto Seletivo (IS)?
O Imposto Seletivo é um tributo federal extrafiscal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, bens minerais, apostas). Passa a ser cobrado a partir de 2027.
O que é CST e cClassTrib do IBS/CBS?
São os dois códigos que classificam cada operação nos documentos fiscais: o CST IBS/CBS indica o regime (tributação integral, alíquota zero, imunidade, diferimento etc.) e o cClassTrib aponta o dispositivo exato da LC 214/2025 que fundamenta o tratamento. Ambos são obrigatórios no grupo IBSCBS da NF-e.
Preciso mudar meu sistema emissor de notas?
Sim. Desde 2026 os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais DF-e) precisam informar o grupo IBS/CBS com CST e cClassTrib. A API Brasil NFe já emite NF-e com o grupo IBSCBS preenchido, sem que você precise reescrever sua integração.

Emita NF-e já com o grupo IBS/CBS da Reforma Tributária

A API Brasil NFe já suporta o grupo IBSCBS (CST, cClassTrib, gIBSCBS) na emissão de NF-e, NFC-e e CT-e, conforme a NT 2025.002. Integre uma vez e fique pronto para a transição 2026-2033.