Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Guia completo da Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) para quem emite documentos fiscais: as tabelas oficiais de cClassTrib, CST IBS/CBS e crédito presumido, a linha do tempo da transição 2026-2033 e o que muda na NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e. A API Brasil NFe já emite NF-e com o grupo IBS/CBS.
IBS, CBS e Imposto Seletivo
Cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a dois IVAs de legislação única, não cumulativos e cobrados no destino, mais um imposto extrafiscal.
IVA de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Não cumulativo, com crédito amplo e cobrança no destino. Alíquota de teste de 0,1% em 2026; substitui integralmente ICMS/ISS em 2033.
IVA federal que substitui PIS e COFINS. Alíquota de teste de 0,9% em 2026 e vigência integral a partir de 2027, quando PIS/COFINS são extintos.
Tributo federal extrafiscal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, bens minerais e apostas. Cobrado a partir de 2027.
Consulte as tabelas da Reforma Tributária
Dados extraídos do Portal Nacional dos DF-e (SVRS) e atualizados diariamente, prontos para consulta e uso na emissão dos seus documentos fiscais.
Tabela cClassTrib
Os 164 códigos de classificação tributária do IBS/CBS, com busca, filtro por CST e tratamento, percentuais de redução e dispositivo legal da LC 214/2025.
Consultar tabelaCST IBS/CBS
Os 18 Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS explicados: quando usar cada um, indicadores oficiais e quantos cClassTrib cada CST aceita.
Ver os CSTsCrédito presumido (cCredPres)
Os 13 códigos de crédito presumido de IBS/CBS: produtor rural, transportador autônomo, ZFM e demais hipóteses da LC 214/2025.
Consultar códigosClassificador IBS/CBS
Descubra o CST e o cClassTrib corretos para a sua operação a partir da descrição do produto ou serviço.
Classificar operaçãoLinha do tempo da Reforma Tributária
A substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS é gradual, em oito anos, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passam a ser destacados nos documentos fiscais. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento; se houver pagamento, o valor é compensado com PIS/COFINS.
CBS entra em vigor com alíquota cheia e PIS/COFINS são extintos. Começa a cobrança do Imposto Seletivo e o IPI tem alíquotas zeradas (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus). Em 2027 e 2028 o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal), com redução equivalente da CBS.
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente (90% das alíquotas em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032) enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Os benefícios fiscais de ICMS são reduzidos no mesmo ritmo.
ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a vigorar integralmente, encerrando a transição da Reforma Tributária do consumo.
O que muda nos documentos fiscais
Grupo IBSCBS na NF-e
A NT 2025.002 criou o grupo IBSCBS nos itens da NF-e/NFC-e, com CST, cClassTrib, bases, alíquotas e valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS. A API Brasil NFe já preenche esse grupo na emissão.
CST + cClassTrib obrigatórios
Cada item precisa de um CST IBS/CBS e de um cClassTrib compatível entre si. A SEFAZ rejeita combinações inválidas.
Crédito presumido
Operações com produtor rural, transportador autônomo e outras hipóteses geram crédito presumido informado com o cCredPres no documento ou por evento.
Convivência de regimes
Até 2032, ICMS, ISS e o IBS/CBS convivem nos mesmos documentos. Seu ERP precisa calcular os dois mundos ao mesmo tempo; veja também a tabela de alíquotas ICMS.