FCI

API de FCI para ficha de conteúdo de importação automatizada

Gere e valide Fichas de Conteúdo de Importação via REST API. Obrigatória para operações interestaduais com produtos que possuam insumos importados.

Ver documentação
POST /services/fiscal/fci/GerarFci
curl --request POST \
  --url "https://api.brasilnfe.com.br/services/Fiscal/ObterArquivoFci" \
  --header 'Content-Type: application/json' \
  --header 'Token: seu_token_aqui' \
  --data '{
  "ValidarCodigos": true,
  "Produtos": [{
    "Codigo": "PROD-001",
    "Descricao": "Componente Importado",
    "Ncm": "85423100",
    "UnidadeMedida": "UN",
    "ValorSaida": 150.00,
    "ValorImportado": 90.00
  }]
}'

O que é a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)

A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é uma obrigação acessória exigida de empresas que comercializam ou industrializam produtos com insumos importados em operações interestaduais. Regulamentada pela Resolução do Senado Federal 13/2012 e pelo Convênio ICMS 38/2013, a FCI determina o Conteúdo de Importação (CI) de cada produto, que é o percentual do valor da parcela importada sobre o valor total de saída da mercadoria.

Esse percentual é fundamental porque define a alíquota de ICMS aplicável nas operações interestaduais: produtos com conteúdo de importação superior a 40% estão sujeitos à alíquota de 4%, conforme a Resolução 13/2012. Para produtos com CI inferior a 40%, aplicam-se as alíquotas regulares de 7% ou 12%, conforme a origem e o destino da operação.

A FCI deve ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda antes de cada operação de venda interestadual de produtos com conteúdo importado. O número gerado pela FCI precisa constar obrigatoriamente na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) correspondente, no campo específico de cada item do documento fiscal.

A não apresentação da FCI ou a informação incorreta do conteúdo de importação pode acarretar autuações fiscais, multas e impedimentos na circulação das mercadorias entre estados. Por isso, automatizar a geração e validação da FCI via API elimina erros manuais e garante conformidade com a legislação vigente.

Quem precisa da FCI

Importadoras

Empresas que importam produtos acabados ou matérias-primas e revendem em operações interestaduais.

Indústrias com insumos importados

Fábricas que utilizam componentes importados na produção e vendem para outros estados.

Distribuidoras de produtos importados

Atacadistas e distribuidores que revendem produtos de origem estrangeira em operações interestaduais.

E-commerce com mix importado/nacional

Lojas virtuais que vendem para todo o Brasil com mix de produtos nacionais e importados.

Como funciona a API de FCI

Três etapas simples para gerar a Ficha de Conteúdo de Importação e utilizar o número na NF-e.

1

Envie dados dos produtos

Informe o CNPJ, o período de referência e os dados de cada produto: código, descrição, NCM, valor da parcela importada e valor de saída.

2

API calcula o CI e gera a FCI

A API calcula automaticamente o Conteúdo de Importação (percentual CI), valida os dados e gera a Ficha de Conteúdo de Importação com número único.

3

Use o número na NF-e

Insira o número FCI retornado pela API no campo correspondente de cada item da NF-e nas operações interestaduais.

Request
# POST /services/Fiscal/ObterArquivoFci
{
  "ValidarCodigos": true,
  "Produtos": [
    {
      "Codigo": "PROD-001",
      "Descricao": "Componente Eletronico Importado",
      "Ncm": "85423100",
      "Gtin": "7891234560001",
      "UnidadeMedida": "UN",
      "ValorSaida": 150.00,
      "ValorImportado": 90.00
    },
    {
      "Codigo": "PROD-002",
      "Descricao": "Placa de Circuito",
      "Ncm": "85340090",
      "UnidadeMedida": "UN",
      "ValorSaida": 250.00,
      "PercentualImportado": 45.00
    }
  ]
}
Response
// Resposta da API
{
  "Status": true,
  "Registros": "2 produtos processados",
  "Error": null
}

Recursos da API de FCI

Geração de FCI
Cálculo automático do Conteúdo de Importação
Validação de dados antes do envio
Download do arquivo FCI
Número FCI para inserir na NF-e

Por que escolher Brasil NFe para FCI

Automatize a geração de Fichas de Conteúdo de Importação com uma API confiável, acessível e integrada ao ecossistema fiscal.

Cálculo automático do CI

O percentual de Conteúdo de Importação é calculado automaticamente pela API com base nos valores de parcela importada e valor de saída informados. Sem necessidade de planilhas ou cálculos manuais.

Integração com NF-e

Use o número FCI retornado pela API diretamente na Nota Fiscal Eletrônica. O campo de FCI em cada item da NF-e é preenchido automaticamente quando você integra os dois serviços.

Validação antes do envio

Erros de preenchimento como NCM inválido, CNPJ incorreto e valores inconsistentes são identificados antes da transmissão, evitando rejeições e retrabalho.

Preço acessível

A partir de R$ 14,90/mês, o menor plano da plataforma Brasil NFe. Geração e validação ilimitada de fichas FCI sem custo adicional por arquivo gerado.

Operações interestaduais simplificadas

Garanta conformidade com a Resolução 13/2012 e o Convênio ICMS 38/2013 em todas as suas vendas interestaduais de produtos com conteúdo importado.

Suporte especializado

Equipe que entende legislação de importação, ICMS interestadual e obrigações acessórias. Suporte 24/7 por e-mail e WhatsApp em horário comercial.

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Perguntas sobre FCI

Tire suas dúvidas sobre a Ficha de Conteúdo de Importação e como a API da Brasil NFe pode ajudar.

A FCI é obrigatória sempre que um produto com conteúdo importado for vendido em operação interestadual. Isso inclui tanto produtos importados diretamente quanto aqueles fabricados no Brasil que contenham insumos ou componentes de origem estrangeira. A obrigação vale para qualquer operação interestadual em que o produto tenha parcela de valor importado, independentemente do percentual de conteúdo de importação.
O Conteúdo de Importação (CI) é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da saída da mercadoria. Esse percentual determina a alíquota de ICMS aplicável nas operações interestaduais: produtos com CI superior a 40% estão sujeitos à alíquota de 4% (Resolução 13/2012), enquanto produtos com CI inferior a 40% seguem as alíquotas regulares de 7% ou 12%, dependendo dos estados de origem e destino.
O número da FCI deve constar obrigatoriamente na NF-e de venda interestadual do produto com conteúdo importado. Cada item da nota fiscal que possua FCI deve ter o respectivo número informado no campo próprio do XML. A ausência do número FCI na NF-e pode resultar em rejeição do documento fiscal pela SEFAZ ou em autuações durante a fiscalização.
Sim. A API calcula automaticamente o Conteúdo de Importação (CI) com base nos valores de parcela importada e valor de saída informados para cada produto. O cálculo segue a fórmula estabelecida pelo Convênio ICMS 38/2013: CI = (Valor da Parcela Importada / Valor de Saída) x 100. Você também pode informar o CI diretamente, caso já tenha feito o cálculo no seu sistema.
A FCI deve ser atualizada sempre que houver alteração superior a 5 pontos percentuais no conteúdo de importação ou quando ocorrer alteração na base de cálculo que impacte o valor da parcela importada ou o valor de saída. Além disso, recomenda-se revisar periodicamente, especialmente quando há variação cambial significativa ou mudança de fornecedores de insumos importados.
A FCI é obrigatória para todas as empresas que realizem operações interestaduais com produtos que contenham insumos importados, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Isso inclui importadoras, indústrias que utilizam matérias-primas importadas, distribuidoras e atacadistas de produtos importados, e e-commerces que vendem para outros estados com mix de produtos importados e nacionais. Empresas que operam exclusivamente dentro do mesmo estado estão dispensadas da FCI.
A autenticação é feita via header Token em cada requisição. Ao criar sua conta no painel da Brasil NFe, você recebe seu token de acesso. Basta incluí-lo no header como Token: seu_token_aqui em todas as chamadas à API. O mesmo token funciona para todos os serviços contratados (FCI, NF-e, SPED, etc.).

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