Gere e valide Fichas de Conteúdo de Importação via REST API. Obrigatória para operações interestaduais com produtos que possuam insumos importados.
curl --request POST \ --url "https://api.brasilnfe.com.br/services/Fiscal/ObterArquivoFci" \ --header 'Content-Type: application/json' \ --header 'Token: seu_token_aqui' \ --data '{ "ValidarCodigos": true, "Produtos": [{ "Codigo": "PROD-001", "Descricao": "Componente Importado", "Ncm": "85423100", "UnidadeMedida": "UN", "ValorSaida": 150.00, "ValorImportado": 90.00 }] }'
A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é uma obrigação acessória exigida de empresas que comercializam ou industrializam produtos com insumos importados em operações interestaduais. Regulamentada pela Resolução do Senado Federal 13/2012 e pelo Convênio ICMS 38/2013, a FCI determina o Conteúdo de Importação (CI) de cada produto, que é o percentual do valor da parcela importada sobre o valor total de saída da mercadoria.
Esse percentual é fundamental porque define a alíquota de ICMS aplicável nas operações interestaduais: produtos com conteúdo de importação superior a 40% estão sujeitos à alíquota de 4%, conforme a Resolução 13/2012. Para produtos com CI inferior a 40%, aplicam-se as alíquotas regulares de 7% ou 12%, conforme a origem e o destino da operação.
A FCI deve ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda antes de cada operação de venda interestadual de produtos com conteúdo importado. O número gerado pela FCI precisa constar obrigatoriamente na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) correspondente, no campo específico de cada item do documento fiscal.
A não apresentação da FCI ou a informação incorreta do conteúdo de importação pode acarretar autuações fiscais, multas e impedimentos na circulação das mercadorias entre estados. Por isso, automatizar a geração e validação da FCI via API elimina erros manuais e garante conformidade com a legislação vigente.
Empresas que importam produtos acabados ou matérias-primas e revendem em operações interestaduais.
Fábricas que utilizam componentes importados na produção e vendem para outros estados.
Atacadistas e distribuidores que revendem produtos de origem estrangeira em operações interestaduais.
Lojas virtuais que vendem para todo o Brasil com mix de produtos nacionais e importados.
Três etapas simples para gerar a Ficha de Conteúdo de Importação e utilizar o número na NF-e.
Informe o CNPJ, o período de referência e os dados de cada produto: código, descrição, NCM, valor da parcela importada e valor de saída.
A API calcula automaticamente o Conteúdo de Importação (percentual CI), valida os dados e gera a Ficha de Conteúdo de Importação com número único.
Insira o número FCI retornado pela API no campo correspondente de cada item da NF-e nas operações interestaduais.
# POST /services/Fiscal/ObterArquivoFci { "ValidarCodigos": true, "Produtos": [ { "Codigo": "PROD-001", "Descricao": "Componente Eletronico Importado", "Ncm": "85423100", "Gtin": "7891234560001", "UnidadeMedida": "UN", "ValorSaida": 150.00, "ValorImportado": 90.00 }, { "Codigo": "PROD-002", "Descricao": "Placa de Circuito", "Ncm": "85340090", "UnidadeMedida": "UN", "ValorSaida": 250.00, "PercentualImportado": 45.00 } ] }
// Resposta da API { "Status": true, "Registros": "2 produtos processados", "Error": null }
Automatize a geração de Fichas de Conteúdo de Importação com uma API confiável, acessível e integrada ao ecossistema fiscal.
O percentual de Conteúdo de Importação é calculado automaticamente pela API com base nos valores de parcela importada e valor de saída informados. Sem necessidade de planilhas ou cálculos manuais.
Use o número FCI retornado pela API diretamente na Nota Fiscal Eletrônica. O campo de FCI em cada item da NF-e é preenchido automaticamente quando você integra os dois serviços.
Erros de preenchimento como NCM inválido, CNPJ incorreto e valores inconsistentes são identificados antes da transmissão, evitando rejeições e retrabalho.
A partir de R$ 14,90/mês, o menor plano da plataforma Brasil NFe. Geração e validação ilimitada de fichas FCI sem custo adicional por arquivo gerado.
Garanta conformidade com a Resolução 13/2012 e o Convênio ICMS 38/2013 em todas as suas vendas interestaduais de produtos com conteúdo importado.
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Tire suas dúvidas sobre a Ficha de Conteúdo de Importação e como a API da Brasil NFe pode ajudar.
Token: seu_token_aqui em todas as chamadas à API. O mesmo token funciona para todos os serviços contratados (FCI, NF-e, SPED, etc.).
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