CT-e

API de CT-e para transportadoras emitirem conhecimento de transporte eletrônico

Emita CT-e modelo 57 via REST API com suporte a todos os modais de transporte. Cancelamento, eventos e integração simplificada para sua operação logística.

Ver documentação
Emitir CT-e
curl --request POST \
  --url "https://api.brasilnfe.com.br/services/Fiscal/EnviarConhecimentoTransporte" \
  --header 'Content-Type: application/json' \
  --header 'Token: seu_token_aqui' \
  --data '{
  "TipoAmbiente": 2,
  "Tomador": {
    "CpfCnpj": "12345678000100",
    "Nome": "Transportes ABC Ltda",
    "TipoTomador": 3
  },
  "Servico": {
    "CodMunicipioInicio": 3106200,
    "CodMunicipioFim": 3550308,
    "ValorPrestacao": 1500.00,
    "ValorReceber": 1500.00
  }
}'

Todos os modais de transporte suportados

A API CT-e da Brasil NFe suporta todos os modais previstos na legislação brasileira, com validação automática dos campos específicos de cada tipo de transporte.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil. Instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, o CT-e modelo 57 substituiu diversos documentos em papel como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), o Conhecimento Aéreo e o Conhecimento de Transporte Ferroviário, unificando todos em um único formato eletrônico.

A emissão do CT-e é obrigatória para toda empresa prestadora de serviço de transporte de cargas que seja contribuinte do ICMS. Isso inclui transportadoras de todos os portes, empresas de logística, operadores de transporte multimodal (OTM), embarcadores que realizam transporte com veículos próprios e cooperativas de transporte. O documento deve ser emitido antes do início da prestação do serviço.

O CT-e cobre todos os cinco modais de transporte previstos na legislação brasileira: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Cada modal possui campos específicos que devem ser preenchidos de acordo com as particularidades da operação. A API da Brasil NFe valida automaticamente esses campos, garantindo conformidade com a SEFAZ.

Os principais casos de uso incluem:

  • Transportadoras rodoviárias de carga fracionada e lotação
  • Empresas de logística e operadores multimodais
  • Cooperativas de transporte de cargas
  • Embarcadores com frota própria
  • Transportadoras aéreas e marítimas de carga

O CT-e se relaciona com outros documentos fiscais de transporte. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é utilizado para agrupar vários CT-es em um único manifesto de viagem, sendo obrigatório para transporte interestadual e intermunicipal. Já a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é usada quando o remetente não é contribuinte do ICMS e precisa declarar o conteúdo da mercadoria transportada. A Brasil NFe oferece todos esses documentos em uma única plataforma, simplificando a operação fiscal de transporte.

Emita CT-e em 3 passos simples

Da criação da conta até a emissão do primeiro conhecimento de transporte em poucos minutos.

1

Cadastre-se gratuitamente

Crie sua conta, cadastre o certificado digital A1 (e-CNPJ) e configure os dados da transportadora no painel.

2

Integre sua aplicação

Use a REST API com JSON. Autentique com o header Token e envie os dados do CT-e no corpo da requisição.

3

Emita CT-e modelo 57

Receba a chave de acesso, número, protocolo de autorização e DACTE em PDF automaticamente.

Resposta completa da API

Após a emissão, a API retorna todos os dados necessários para rastrear e comprovar o conhecimento de transporte, incluindo a chave de 44 dígitos, o protocolo da SEFAZ e o status de autorização.

  • Emissão CT-e modelo 57 com todos os modais
  • Cancelamento dentro do prazo legal
  • Eventos de transporte (registro de passagem, multimodal)
  • Carta de correção eletrônica (CC-e)
  • Consulta por chave de acesso
  • Download do XML e DACTE em PDF
  • Integração com MDF-e para manifestos de viagem
  • DC-e para remessas de não contribuintes
Resposta
{
  "ReturnNF": {
    "Numero": 1,
    "Serie": 1,
    "ChaveNF": "3126041234567800010057001...",
    "CodStatusRespostaSefaz": 100,
    "DsStatusRespostaSefaz": "Autorizado o uso do CT-e",
    "Ok": true,
    "Detalhes": {
      "valorNf": 1500.00,
      "valorIcms": 180.00
    }
  },
  "Base64Xml": "PGN0ZVByb2M...",
  "Base64File": "JVBERi0xLjQ..."
}

Por que escolher a Brasil NFe para CT-e

Uma API completa pensada para quem opera transporte de cargas e precisa de agilidade na emissão de documentos fiscais.

Todos os modais

Suporte completo aos cinco modais de transporte: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. A API valida os campos específicos de cada modal automaticamente.

Eventos completos

Cancelamento, registro de passagem, carta de correção eletrônica e eventos multimodais. Todos os eventos previstos na legislação disponíveis via API.

Integração com MDF-e

Emita CT-e e MDF-e pela mesma API. Vincule conhecimentos de transporte ao manifesto de viagem em uma única plataforma.

Emissão ilimitada

Sem custo por documento emitido. O plano é fixo mensal, independente da quantidade de CT-es autorizados. Ideal para transportadoras com alto volume.

DACTE automático

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) em PDF é gerado automaticamente a cada emissão autorizada pela SEFAZ.

Suporte especializado em transporte

Equipe técnica que entende a legislação de frete, ICMS sobre transporte, CFOP de prestação de serviço e as particularidades de cada modal.

Plano CT-e

Emissão ilimitada de conhecimento de transporte eletrônico por um valor fixo mensal.

Dúvidas sobre CT-e

Respostas para as principais questões sobre a emissão de conhecimento de transporte eletrônico via API.

A API suporta todos os modais previstos na legislação: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário. Cada modal possui campos específicos que são validados automaticamente pela API, garantindo que o CT-e esteja em conformidade com as regras da SEFAZ antes mesmo do envio.
O CT-e é emitido por transportadoras (contribuintes do ICMS) para documentar a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas. A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é utilizada quando o remetente não é contribuinte do ICMS e precisa declarar o conteúdo da mercadoria transportada, substituindo a antiga declaração de conteúdo em papel.
Sim. A Brasil NFe oferece ambos os serviços na mesma plataforma. Após emitir o CT-e, é possível vincular a chave de acesso ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) diretamente pela API. Isso simplifica a operação de transportadoras que precisam emitir o manifesto para cada viagem interestadual ou intermunicipal.
Sim. O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) em formato PDF é gerado automaticamente em cada emissão autorizada pela SEFAZ. O documento pode ser baixado via endpoint específico da API ou acessado diretamente pelo link retornado na resposta de emissão.
O cancelamento é realizado via endpoint específico da API, informando a chave de acesso do CT-e e a justificativa do cancelamento. O pedido é enviado à SEFAZ e, se aprovado, o CT-e passa ao status de cancelado. O cancelamento deve respeitar o prazo legal estabelecido pela SEFAZ do estado emissor, geralmente de 7 dias após a autorização.
Sim. Para emitir CT-e é necessário um certificado digital A1 do tipo e-CNPJ. O certificado é cadastrado uma única vez no painel da Brasil NFe e utilizado automaticamente em todas as emissões. O formato A1 (arquivo .pfx) é obrigatório, pois permite a assinatura digital diretamente pelo servidor.
O tempo médio de autorização depende da SEFAZ do estado emissor, mas geralmente varia entre 1 e 5 segundos. A API da Brasil NFe retorna o protocolo de autorização, a chave de acesso e o link para download do DACTE assim que a SEFAZ processa o documento. Em ambiente de homologação, os tempos são semelhantes, permitindo testes realistas.

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