Tabela CFOP Completa e Atualizada
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza de cada operação em uma NF-e: venda, devolução, remessa, transferência, importação ou exportação. Esta tabela traz os 619 códigos vigentes do Anexo II do Convênio s/n de 1970, com a nota explicativa oficial de aplicação de cada um. O primeiro dígito indica a direção e o alcance: 1, 2 e 3 são entradas (dentro do estado, interestadual e exterior) e 5, 6 e 7 são saídas. Escolher o CFOP certo define a tributação da nota junto com o NCM e as alíquotas de ICMS; veja também as derivações de CFOP para entender como um código se transforma no espelho de entrada ou saída. Clique em um código para copiá-lo e na linha para ver quando ele se aplica.
5.100 - Vendas de produção própria ou de terceiros25 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação", "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação", "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados ou oriundos de produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas e de insumos importados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
5.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.200 - Devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulações de valores12 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.102 - Compra para comercialização". Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código "5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de entradas físicas ou simbólicas, que tenham sido classificadas no código "1.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código "1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código "1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código "1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo".
5.250 - Vendas de energia elétrica8 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
5.300 - Prestações de serviços de comunicação7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
5.350 - Prestações de serviços de transporte9 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
5.400 - Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária12 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.450 - Sistemas de integração e parceria rural6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.500 - Remessas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.550 - Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - Lançamentos de créditos e ressarcimentos de icms5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.
5.650 - Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes17 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
5.900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços34 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também se classificam neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
6.100 - Vendas de produção própria ou de terceiros27 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação", "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação", "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos, industrializados ou oriundos de produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas e de insumos importados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.200 - Devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulações de valores12 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.102 - Compra para comercialização". Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código "6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de entradas físicas ou simbólicas que tenham sido classificadas no código "2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código "2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código "2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código "2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo".
6.250 - Vendas de energia elétrica8 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
6.300 - Prestações de serviços de comunicação7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
6.350 - Prestações de serviços de transporte9 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
6.400 - Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária12 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.450 - Sistemas de integração e parceria rural6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.500 - Remessas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.550 - Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - Lançamentos de créditos e ressarcimentos de icms1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.650 - Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes17 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.
6.900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços31 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também se classificam neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
7.100 - Vendas de produção própria ou de terceiros6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
7.200 - Devoluções de compras para industrialização, produção rural, comercialização ou anulações de valores8 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.102 - Compra para comercialização".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".
7.250 - Vendas de energia elétrica1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.
7.300 - Prestações de serviços de comunicação1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
7.350 - Prestações de serviços de transporte1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas a estabelecimento no exterior.
7.500 - Exportações de mercadorias recebidas com fim específico de exportação2 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e as remessas que tenham sido classificadas nos códigos "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento", "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação", "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação", e a posterior devolução simbólica que tenha sido classificada nos códigos "1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento", "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação", "2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".
7.550 - Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo4 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".
7.650 - Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes3 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as saídas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.".
7.900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços2 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
1.100 - Compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços17 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
1.150 - Transferências para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo" ou "5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".
1.200 - Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores14 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos "5.101 - Venda de produção do estabelecimento"," 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento" ou "5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos "5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505", "5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento" ou "5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".
1.250 - Compras de energia elétrica7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
1.300 - Aquisições de serviços de comunicação6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.350 - Aquisições de serviços de transporte7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.
1.400 - Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária10 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos "5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto" ou "5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450 - Sistemas de integração e parceria rural6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.500 - Entradas de mercadorias remetidas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.550 - Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 - Lançamentos de créditos e ressarcimentos de icms5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
1.650 - Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes11 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem comercializados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final.". Também se classificam neste código om retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
1.900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços31 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os retornos dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos "1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506", "1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
2.100 - Compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços17 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
2.150 - Transferências para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo" ou "6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".
2.200 - Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores14 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.101 - Venda de produção do estabelecimento", "6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento", "6.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar" ou "6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos "6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505", "6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento", "6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar" ou "6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte". Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".
2.250 - Compras de energia elétrica7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
2.300 - Aquisições de serviços de comunicação6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.350 - Aquisições de serviços de transporte6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.400 - Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária10 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.450 - Sistemas de integração e parceria rural6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas referentes aos retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.500 - Entradas de mercadorias remetidas para formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções5 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.550 - Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 - Lançamentos de créditos e ressarcimentos de icms1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
2.650 - Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes11 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem comercializados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
2.900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços30 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos "2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506", "2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
3.100 - Compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas tenham sido classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.200 - Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores7 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.101 - Venda de produção do estabelecimento" ou "7.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" ou "7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".
3.250 - Compras de energia elétrica1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - Aquisições de serviços de comunicação1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 - Aquisições de serviços de transporte6 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
3.500 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções1 código
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
3.550 - Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo4 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.552 - Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.
3.650 - Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes4 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem comercializados.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final".
3.900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços2 códigos
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
Aplicação (nota explicativa oficial): Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos deste grupo.
Entendendo a estrutura do CFOP
Entradas: 1, 2 e 3
Classificam o que entra no estabelecimento: 1xxx dentro do estado, 2xxx de outro estado e 3xxx do exterior (importação).
Saídas: 5, 6 e 7
Classificam o que sai: 5xxx dentro do estado, 6xxx para outro estado e 7xxx para o exterior (exportação).
Códigos espelhados
Uma venda emitida com 5102 é escriturada pelo comprador como 1102. Veja as derivações de CFOP para o mapa completo.
CFOP e tributação
O CFOP, junto com o NCM e a UF de destino, determina CST, alíquota de ICMS e a incidência de DIFAL em operações 6xxx para consumidor final.
CFOP errado rejeita a nota
Usar CFOP de entrada em nota de saída, ou incompatível com o destinatário, gera rejeição na SEFAZ. A API de NF-e valida o CFOP antes da transmissão.
Emita notas com o CFOP validado automaticamente
A API Brasil NFe valida CFOP, CST, NCM e calcula os impostos de cada item antes de transmitir sua NF-e à SEFAZ. Você cuida do produto, a gente cuida do imposto.