DC-e
Novidade: DC-e é obrigatória em todo o Brasil desde abril de 2026. A Declaração de Conteúdo Eletrônica substituiu definitivamente o formulário em papel. Todas as remessas de não contribuintes do ICMS agora exigem a DC-e.

API de DC-e para declaração de conteúdo eletrônica em todo o Brasil

A DC-e substituiu a declaração de conteúdo em papel. Emita via REST API com geração automática do DACE, o documento auxiliar para acompanhar a carga.

Ver documentação
emitir-dce.sh
curl --request POST \
  --url "https://api.brasilnfe.com.br/services/Fiscal/EnviarDeclaracaoConteudo" \
  --header 'Content-Type: application/json' \
  --header 'Token: seu_token_aqui' \
  --data '{
  "TipoAmbiente": 2,
  "TipoEmitente": 2,
  "ModalidadeTransporte": 2,
  "Remetente": {
    "CpfCnpj": "12345678900",
    "Nome": "João da Silva"
  },
  "Destinatario": {
    "CpfCnpj": "98765432100",
    "Nome": "Maria Oliveira"
  },
  "Itens": [
    { "Descricao": "Peças de artesanato", "Quantidade": 5, "Valor": 150.00 }
  ],
  "ValorTotal": 150.00
}'

O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal digital que substituiu a antiga declaração de conteúdo em papel, utilizada por remetentes não contribuintes do ICMS ao enviar mercadorias e bens por meio de transportadoras e serviços de frete. Desde abril de 2026, a emissão da DC-e se tornou obrigatória em todo o território nacional, conforme regulamentação publicada pelo CONFAZ.

Na prática, a DC-e é exigida sempre que uma pessoa física, um MEI sem inscrição estadual ou qualquer outro remetente que não seja contribuinte do ICMS precise despachar uma encomenda. Antes da DC-e, o remetente preenchia manualmente um formulário em papel com a descrição dos itens, os dados de origem e destino e o valor declarado. Agora, todo esse processo é eletrônico: a DC-e é emitida digitalmente e autorizada pela SEFAZ, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e padronização em âmbito nacional.

Junto com a DC-e, é gerado automaticamente o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que é o documento impresso que acompanha fisicamente a carga durante o transporte. O DACE funciona de forma análoga ao DANFE para a NF-e: ele contém um resumo da DC-e e permite que a fiscalização consulte o documento original no ambiente da SEFAZ.

É importante não confundir a DC-e com o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O CT-e é emitido pela transportadora e documenta a prestação do serviço de transporte. Já a DC-e é emitida pelo remetente da mercadoria, ou seja, pela pessoa que está enviando o bem. São documentos complementares: quando um não contribuinte contrata uma transportadora, ele emite a DC-e enquanto a transportadora emite o CT-e. Para vendas de produtos por contribuintes, o documento correto é a NF-e.

Pessoas físicas enviando encomendas
MEIs sem inscrição estadual
E-commerce de artesanato e produtos manuais
Mudanças e envio de bens pessoais
Envio de bens entre filiais (não contribuintes)
Remessa de presentes e doações

A DC-e foi projetada para ser mais simples que outros documentos fiscais eletrônicos como o CT-e ou a NF-e. Os campos obrigatórios são reduzidos, focando nos dados essenciais: identificação do remetente e destinatário, descrição dos itens transportados, quantidade e valor declarado. Isso torna a integração com sistemas de e-commerce, ERPs e plataformas de logística significativamente mais rápida.

Como funciona com a API do Brasil NFe

Três passos para começar a emitir DC-e com geração automática do DACE em formato PDF.

1

Cadastre-se

Crie sua conta gratuita no painel do Brasil NFe. O ambiente de homologação é liberado imediatamente para testes sem custo.

2

Integre

Utilize a documentação completa da API REST para integrar a emissão de DC-e ao seu sistema. Disponível em cURL, .NET, PHP e Node.js.

3

Emita DC-e com DACE automático

Envie os dados da remessa via API e receba a DC-e autorizada junto com o PDF do DACE pronto para impressão.

resposta-dce.json
{
  "ReturnNF": {
    "Numero": 1,
    "Serie": 1,
    "ChaveNF": "3126041234567890099001...",
    "CodStatusRespostaSefaz": 100,
    "DsStatusRespostaSefaz": "Autorizado o uso da DC-e",
    "Ok": true
  },
  "Base64Xml": "PERDZVByb2M...",
  "Base64File": "JVBERi0xLjQ..."
}
Emissão de DC-e
Geração automática do DACE (PDF)
Cancelamento de DC-e
Consulta por chave de acesso
Download do XML autorizado
Registro de eventos

Por que escolher Brasil NFe para DC-e

Uma API construída para tornar a emissão de DC-e o mais simples possível, com total conformidade regulatória.

Geração automática do DACE

A cada DC-e emitida, o DACE em PDF é gerado automaticamente e disponibilizado via URL. Pronto para impressão e para acompanhar a carga física.

Simples e direto

A API de DC-e exige menos campos obrigatórios que a de CT-e ou NF-e. Foi projetada para não contribuintes, com uma estrutura JSON intuitiva e documentação detalhada.

Atualizado com a legislação

A API reflete a regulamentação vigente desde o primeiro dia de obrigatoriedade nacional. Atualizações normativas são incorporadas sem quebra de compatibilidade.

Emissão ilimitada

Plano mensal fixo com emissão ilimitada de DC-e. Não importa se a operação emite 10 ou 10.000 declarações por mês: o custo é o mesmo.

Cancelamento e eventos

Cancele declarações dentro do prazo regulamentar via API. Registre eventos complementares conforme previsto na legislação da DC-e.

Suporte especializado

Equipe técnica que acompanha a regulamentação da DC-e e auxilia na integração. Suporte disponível 24/7 por WhatsApp, e-mail e painel.

Plano DC-e

Valor fixo mensal com emissão ilimitada. Sem surpresas na fatura.

Perguntas frequentes sobre DC-e

Tire suas dúvidas sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica e a integração via API.

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal digital que substitui o antigo formulário em papel utilizado por remetentes não contribuintes do ICMS ao despachar mercadorias e bens via transportadoras. A DC-e se tornou obrigatória em todo o território nacional a partir de abril de 2026, conforme regulamentação do CONFAZ. Desde então, toda remessa feita por pessoas físicas, MEIs sem inscrição estadual e demais não contribuintes deve ser acompanhada pela DC-e e pelo DACE impresso.
A DC-e é emitida pelo remetente da mercadoria (quem envia o bem) e documenta o conteúdo da remessa. Já o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é emitido pela transportadora e documenta a prestação do serviço de transporte. São documentos complementares: quando um não contribuinte contrata uma transportadora, o remetente emite a DC-e e a transportadora emite o CT-e. A DC-e possui uma estrutura mais simples, com menos campos obrigatórios, pois foi pensada para remetentes que não são contribuintes do ICMS.
O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a representação impressa da DC-e. Ele acompanha fisicamente a carga durante o transporte e permite que a fiscalização rodoviária consulte o documento eletrônico original junto à SEFAZ. O DACE funciona de forma semelhante ao DANFE para a NF-e ou ao DAMDFE para o MDF-e. Na API do Brasil NFe, o DACE em PDF é gerado automaticamente a cada emissão de DC-e e disponibilizado via URL para download e impressão.
Sim. A DC-e foi criada especialmente para não contribuintes do ICMS, o que inclui pessoas físicas. Sempre que uma pessoa física precisar despachar uma encomenda, mercadoria ou bem pessoal por meio de uma transportadora ou serviço de frete, a emissão da DC-e é obrigatória. A API do Brasil NFe permite que plataformas de e-commerce, marketplaces e sistemas de logística emitam DC-e em nome de pessoas físicas de forma automatizada.
O cancelamento de uma DC-e pode ser feito via API dentro do prazo regulamentar estabelecido pela legislação. O processo é simples: basta enviar uma requisição informando a chave de acesso da DC-e que se deseja cancelar. A API registra o evento de cancelamento junto à SEFAZ e retorna a confirmação. Após o cancelamento, a DC-e deixa de ter validade fiscal e um novo DACE deve ser emitido caso a remessa ainda precise ser realizada.
Esta informação está sendo atualizada conforme a regulamentação vigente. Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp para obter a orientação mais recente sobre os requisitos de certificado digital para emissão de DC-e.
A integração básica da emissão de DC-e pode ser concluída em poucas horas. A API utiliza o padrão REST com payloads JSON, o que facilita a integração com qualquer linguagem de programação. A documentação completa inclui exemplos de requisição e resposta, descrição de todos os campos, códigos de erro e guias passo a passo. Além disso, o ambiente de homologação é liberado gratuitamente para testes antes de ir para produção.

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