A DC-e substituiu a declaração de conteúdo em papel. Emita via REST API com geração automática do DACE, o documento auxiliar para acompanhar a carga.
curl --request POST \ --url "https://api.brasilnfe.com.br/services/Fiscal/EnviarDeclaracaoConteudo" \ --header 'Content-Type: application/json' \ --header 'Token: seu_token_aqui' \ --data '{ "TipoAmbiente": 2, "TipoEmitente": 2, "ModalidadeTransporte": 2, "Remetente": { "CpfCnpj": "12345678900", "Nome": "João da Silva" }, "Destinatario": { "CpfCnpj": "98765432100", "Nome": "Maria Oliveira" }, "Itens": [ { "Descricao": "Peças de artesanato", "Quantidade": 5, "Valor": 150.00 } ], "ValorTotal": 150.00 }'
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal digital que substituiu a antiga declaração de conteúdo em papel, utilizada por remetentes não contribuintes do ICMS ao enviar mercadorias e bens por meio de transportadoras e serviços de frete. Desde abril de 2026, a emissão da DC-e se tornou obrigatória em todo o território nacional, conforme regulamentação publicada pelo CONFAZ.
Na prática, a DC-e é exigida sempre que uma pessoa física, um MEI sem inscrição estadual ou qualquer outro remetente que não seja contribuinte do ICMS precise despachar uma encomenda. Antes da DC-e, o remetente preenchia manualmente um formulário em papel com a descrição dos itens, os dados de origem e destino e o valor declarado. Agora, todo esse processo é eletrônico: a DC-e é emitida digitalmente e autorizada pela SEFAZ, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e padronização em âmbito nacional.
Junto com a DC-e, é gerado automaticamente o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que é o documento impresso que acompanha fisicamente a carga durante o transporte. O DACE funciona de forma análoga ao DANFE para a NF-e: ele contém um resumo da DC-e e permite que a fiscalização consulte o documento original no ambiente da SEFAZ.
É importante não confundir a DC-e com o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O CT-e é emitido pela transportadora e documenta a prestação do serviço de transporte. Já a DC-e é emitida pelo remetente da mercadoria, ou seja, pela pessoa que está enviando o bem. São documentos complementares: quando um não contribuinte contrata uma transportadora, ele emite a DC-e enquanto a transportadora emite o CT-e. Para vendas de produtos por contribuintes, o documento correto é a NF-e.
A DC-e foi projetada para ser mais simples que outros documentos fiscais eletrônicos como o CT-e ou a NF-e. Os campos obrigatórios são reduzidos, focando nos dados essenciais: identificação do remetente e destinatário, descrição dos itens transportados, quantidade e valor declarado. Isso torna a integração com sistemas de e-commerce, ERPs e plataformas de logística significativamente mais rápida.
Três passos para começar a emitir DC-e com geração automática do DACE em formato PDF.
Crie sua conta gratuita no painel do Brasil NFe. O ambiente de homologação é liberado imediatamente para testes sem custo.
Utilize a documentação completa da API REST para integrar a emissão de DC-e ao seu sistema. Disponível em cURL, .NET, PHP e Node.js.
Envie os dados da remessa via API e receba a DC-e autorizada junto com o PDF do DACE pronto para impressão.
{
"ReturnNF": {
"Numero": 1,
"Serie": 1,
"ChaveNF": "3126041234567890099001...",
"CodStatusRespostaSefaz": 100,
"DsStatusRespostaSefaz": "Autorizado o uso da DC-e",
"Ok": true
},
"Base64Xml": "PERDZVByb2M...",
"Base64File": "JVBERi0xLjQ..."
}
Uma API construída para tornar a emissão de DC-e o mais simples possível, com total conformidade regulatória.
A cada DC-e emitida, o DACE em PDF é gerado automaticamente e disponibilizado via URL. Pronto para impressão e para acompanhar a carga física.
A API de DC-e exige menos campos obrigatórios que a de CT-e ou NF-e. Foi projetada para não contribuintes, com uma estrutura JSON intuitiva e documentação detalhada.
A API reflete a regulamentação vigente desde o primeiro dia de obrigatoriedade nacional. Atualizações normativas são incorporadas sem quebra de compatibilidade.
Plano mensal fixo com emissão ilimitada de DC-e. Não importa se a operação emite 10 ou 10.000 declarações por mês: o custo é o mesmo.
Cancele declarações dentro do prazo regulamentar via API. Registre eventos complementares conforme previsto na legislação da DC-e.
Equipe técnica que acompanha a regulamentação da DC-e e auxilia na integração. Suporte disponível 24/7 por WhatsApp, e-mail e painel.
Valor fixo mensal com emissão ilimitada. Sem surpresas na fatura.
DC-e
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