Mudança regulatória: desde novembro de 2025, a NFC-e é exclusiva para vendas a CPF. Vendas para CNPJ exigem NF-e (modelo 55).
NFC-e

API de NFC-e para emitir nota fiscal de consumidor eletrônica

Emita NFC-e modelo 65 via REST API para vendas ao consumidor final. Desde novembro de 2025, a NFC-e é exclusiva para operações com CPF — vendas para CNPJ exigem NF-e.

emitir-nfce.sh
curl --request POST \
  --url "https://api.brasilnfe.com.br/services/Fiscal/EnviarNotaFiscal" \
  --header 'Content-Type: application/json' \
  --header 'Token: seu_token_aqui' \
  --data '{
  "TipoAmbiente": 2,
  "ModeloDocumento": 65,
  "NaturezaOperacao": "Venda ao Consumidor",
  "ConsumidorFinal": true,
  "Cliente": {
    "CpfCnpj": "12345678900",
    "NmCliente": "João da Silva"
  },
  "Produtos": [{
    "NmProduto": "Camiseta Algodão",
    "NCM": "61091000",
    "CFOP": 5102,
    "Quantidade": 1,
    "ValorUnitario": 79.90
  }]
}'

O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico de modelo 65, criado para registrar vendas presenciais e online ao consumidor final. Ela substitui o antigo cupom fiscal emitido por impressoras ECF (Emissor de Cupom Fiscal), trazendo mais agilidade, menor custo operacional e total conformidade com as exigências da SEFAZ.

Diferentemente da NF-e (modelo 55), que é voltada para operações entre empresas e movimentações interestaduais, a NFC-e foi projetada para o varejo e o atendimento direto ao consumidor. Sua estrutura é mais simples: não exige informações de transporte, possui menos campos obrigatórios e inclui um QR Code que permite ao comprador consultar a nota diretamente no portal da SEFAZ.

Desde novembro de 2025, uma mudança regulatória importante entrou em vigor: a NFC-e passou a ser exclusiva para vendas a CPF (pessoas físicas). Todas as operações destinadas a CNPJ (pessoas jurídicas) devem, obrigatoriamente, utilizar a NF-e modelo 55. Essa alteração reforça a separação entre os dois documentos e exige que sistemas de emissão estejam devidamente adaptados.

Os principais cenários de uso da NFC-e incluem:

  • Lojas de varejo e redes de franquia
  • Restaurantes, bares e lanchonetes
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de gasolina e conveniências
  • E-commerce B2C (vendas diretas a pessoa física)
  • Feiras, eventos e vendas ambulantes

Na Brasil NFe, a NFC-e e a NF-e compartilham a mesma API e o mesmo plano. Basta alterar o campo ModeloDocumento entre 55 (NF-e) e 65 (NFC-e) para emitir o documento correto. Isso simplifica a integração e reduz custos, já que você paga apenas R$ 49,90/mês para emitir ambos os modelos de forma ilimitada.

NFC-e vs NF-e

NFC-e (modelo 65) — vendas ao consumidor final (CPF). Estrutura simplificada, com QR Code, sem dados de transporte.

NF-e (modelo 55) — operações com empresas (CNPJ), devoluções, transferências, operações interestaduais. Estrutura completa.

Ambas são emitidas pela mesma API e cobertas pelo mesmo plano na Brasil NFe.

Atenção: desde novembro/2025, emitir NFC-e para CNPJ gera rejeição na SEFAZ. Use NF-e modelo 55 para vendas a pessoa jurídica.

Migração de ECF

Se sua empresa ainda utiliza impressoras ECF (Emissor de Cupom Fiscal), a transição para NFC-e é obrigatória na maioria dos estados. A Brasil NFe facilita essa migração: basta integrar via API ou emitir pelo painel web.

Não é necessário adquirir equipamento fiscal dedicado — qualquer impressora térmica comum pode imprimir o DANFE NFC-e.

Como funciona a emissão de NFC-e

Três passos para começar a emitir nota fiscal de consumidor eletrônica via REST API. Teste gratuitamente em homologação.

1

Cadastre-se

Crie sua conta gratuitamente e acesse o ambiente de homologação da SEFAZ. Sem cartão de crédito, sem compromisso. Configure seu certificado digital A1 e os dados do emitente.

2

Integre

Use nossa REST API com JSON para integrar ao seu sistema. Envie as informações do consumidor (CPF), itens e impostos. A API cuida da assinatura digital, comunicação com a SEFAZ e geração do QR Code.

3

Emita NFC-e

Transmita a NFC-e e receba a resposta com a chave de acesso, protocolo de autorização, XML assinado e URL do QR Code para impressão do DANFE NFC-e.

request.json
{
  "TipoAmbiente": 2,
  "ModeloDocumento": 65,
  "NaturezaOperacao": "Venda ao Consumidor",
  "Finalidade": 1,
  "ConsumidorFinal": true,
  "IndicadorPresenca": 1,
  "Cliente": {
    "CpfCnpj": "12345678900",
    "NmCliente": "João da Silva",
    "IndicadorIe": 9
  },
  "Produtos": [{
    "NmProduto": "Camiseta Algodão",
    "NCM": "61091000",
    "CFOP": 5102,
    "Quantidade": 1,
    "ValorUnitario": 79.90,
    "ValorTotal": 79.90
  }],
  "Pagamentos": [{
    "TipoPagamento": 1,
    "Valor": 79.90
  }]
}
response.json
{
  "ReturnNF": {
    "Numero": 1,
    "Serie": 1,
    "ChaveNF": "3126041234567890010065001...",
    "CodStatusRespostaSefaz": 100,
    "DsStatusRespostaSefaz": "Autorizado o uso da NF-e",
    "Ok": true,
    "Detalhes": {
      "valorNf": 79.90,
      "valorIcms": 14.38
    }
  },
  "Base64Xml": "PG5mZVByb2M...",
  "Base64File": "JVBERi0xLjQ..."
}

Funcionalidades da API NFC-e

Emissão NFC-e modelo 65
Cancelamento de NFC-e
Inutilização de numeração
QR Code para consumidor
Contingência offline
Download XML

Por que escolher Brasil NFe para NFC-e

Tudo o que você precisa para emitir nota fiscal de consumidor eletrônica de forma confiável, sem complicação e sem custo extra.

Mesmo plano da NF-e

A NFC-e está incluída no plano NF-e/NFC-e por R$ 49,90/mês. Você não precisa contratar um plano separado para emitir cupom fiscal eletrônico — tudo em uma única assinatura.

QR Code automático

A API gera automaticamente o QR Code de consulta da NFC-e, pronto para impressão no DANFE. O consumidor pode verificar a autenticidade da nota diretamente no portal da SEFAZ.

Contingência offline

Quando a SEFAZ estiver indisponível, a API permite emitir a NFC-e em contingência offline. O documento é transmitido automaticamente quando a conexão for restabelecida.

Atualização regulatória

A API já está totalmente adaptada à mudança de novembro de 2025. O campo ModeloDocumento assegura que NFC-e (65) vá apenas para CPF e NF-e (55) para CNPJ, evitando rejeições.

Emissão ilimitada

Sem cobrança por cupom fiscal emitido. A mensalidade fixa de R$ 49,90 cobre emissão ilimitada de NFC-e e NF-e, independentemente do volume de vendas da sua operação.

API unificada

Mesmo endpoint, mesmo formato JSON, mesma autenticação para NF-e e NFC-e. Basta trocar o ModeloDocumento entre 55 e 65 para emitir o documento correto — uma única integração.

NFC-e incluída no plano NF-e

Um único plano para emitir nota fiscal eletrônica (modelo 55) e nota fiscal de consumidor eletrônica (modelo 65).

NFC-e incluída
NF-e / NFC-e
Emissão ilimitada de NF-e e NFC-e
R$ 49,90 /mês
  • 1 CNPJ por assinatura
  • Emissão ilimitada de NF-e (modelo 55)
  • Emissão ilimitada de NFC-e (modelo 65)
  • Cancelamento e Inutilização
  • Carta de Correção (CC-e)
  • NF-e de Devolução, Ajuste e Complementar
  • QR Code automático para NFC-e
  • Contingência offline NFC-e
  • Download de XML
  • API REST + Painel web
  • Suporte 24/7

Perguntas sobre NFC-e

Respostas para as principais dúvidas sobre a emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica via API.

A NFC-e (modelo 65) é o documento fiscal eletrônico para vendas ao consumidor final, identificado por CPF. É usada no varejo, restaurantes, farmácias e e-commerce B2C. Já a NF-e (modelo 55) é destinada a operações com empresas (CNPJ), como vendas entre pessoas jurídicas, operações interestaduais, devoluções e transferências. Desde novembro de 2025, essa separação é obrigatória: NFC-e apenas para CPF, NF-e para CNPJ.
A partir de novembro de 2025, a NFC-e tornou-se exclusiva para operações destinadas a CPF (pessoas físicas). Antes dessa mudança, era possível emitir NFC-e tanto para CPF quanto para CNPJ. Agora, todas as vendas destinadas a CNPJ (pessoas jurídicas) devem obrigatoriamente utilizar a NF-e modelo 55. Sistemas que tentarem emitir NFC-e com CNPJ no campo do destinatário receberão rejeição da SEFAZ. A API da Brasil NFe já está totalmente adaptada a essa mudança.
Não. A NFC-e está incluída no plano NF-e/NFC-e por R$ 49,90/mês. Com uma única assinatura, você emite de forma ilimitada tanto NF-e (modelo 55) quanto NFC-e (modelo 65), além de ter acesso a cancelamento, inutilização, carta de correção e todas as demais funcionalidades.
Sim. Ao emitir uma NFC-e, a API retorna automaticamente a URL do QR Code de consulta, pronta para ser impressa no DANFE NFC-e. O consumidor pode escanear o QR Code com o celular para verificar a autenticidade da nota diretamente no portal da SEFAZ do estado emissor.
A contingência offline permite emitir NFC-e mesmo quando a SEFAZ está indisponível. Nesse modo, o documento é gerado localmente com indicação de contingência e pode ser impresso normalmente para o consumidor. Quando a comunicação com a SEFAZ for restabelecida, a NFC-e é transmitida automaticamente para obter a autorização definitiva. Esse mecanismo garante que sua operação de venda não pare por problemas de conectividade.
Sim. A API da Brasil NFe é unificada: o mesmo endpoint e formato JSON atende tanto NF-e quanto NFC-e. A diferença está no campo ModeloDocumento: envie 55 para NF-e ou 65 para NFC-e. Isso simplifica enormemente a integração, pois você mantém uma única base de código para ambos os documentos.
Sim. A emissão de NFC-e exige um certificado digital do tipo A1, modelo e-CNPJ, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. O certificado A1 é um arquivo digital (.pfx) que pode ser facilmente configurado na plataforma da Brasil NFe. Ele é utilizado para assinar digitalmente cada NFC-e antes da transmissão à SEFAZ.

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