Brasil NFe - API 2.0
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API REST fiscal brasileira para emissão e gestão de NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, DC-e, SPED, SINTEGRA e FCI.
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NF-e e NFC-e
Operações de emissão e pré-visualização de NF-e e NFC-e.
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o documento fiscal digital utilizado em operações entre empresas ou com consumidor final quando há circulação de mercadorias, substituindo a nota fiscal em papel.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é voltada ao comércio varejista e às operações com consumidor final não contribuinte, substituindo o cupom fiscal e a NF modelo 2.
O que esta seção cobre
- Transmissão da NF-e/NFC-e para a SEFAZ - o XML é validado, assinado digitalmente e enviado ao ambiente autorizador, que retorna autorizado, rejeitado ou denegado.
- Pré-visualização do documento antes do envio oficial, útil para conferência visual e homologação.
Resultados possíveis da transmissão
- Autorizado – a nota foi validada e aceita pela SEFAZ.
- Rejeitado – alguma regra de validação foi violada (XML inválido, CFOP incorreto, dados inconsistentes, etc.).
- Denegado – a operação não pode ser realizada devido a irregularidades cadastrais do emitente ou destinatário.
Eventos NF-e / NFC-e
Eventos vinculados a uma NF-e ou NFC-e já autorizada. Cada evento é um registro legal que altera, complementa ou anula o documento fiscal original, sem substituí-lo.
Eventos disponíveis
- Carta de Correção (CC-e) – corrige erros formais da NF-e já emitida (ex.: descrição de mercadoria, códigos sem impacto fiscal). Não pode ser usada para alterar valores fiscais, partes envolvidas, datas ou número/série.
- Cancelamento – anula uma NF-e/NFC-e já autorizada, dentro do prazo legal e antes da circulação da mercadoria. Prazo de 24 horas para NF-e e 30 minutos para NFC-e após a autorização.
- Manifestação do Destinatário – permite ao destinatário confirmar, negar ou controlar a participação em uma NF-e emitida contra seu CNPJ, auxiliando no controle de fornecedores e evitando uso indevido.
- Inutilização de Numeração – comunica à SEFAZ números de NF-e que não serão utilizados, corrigindo quebras na sequência. Só pode ser usada para números nunca emitidos (não autorizados, cancelados ou denegados).
Atenção
Cada evento possui regras próprias - prazos, restrições de uso e requisitos específicos. Consulte a descrição de cada endpoint antes de utilizá-lo. Eventos expirados podem exigir alternativas como NF-e de devolução ou cancelamento extemporâneo, conforme a UF.NFS-e
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é o documento fiscal digital utilizado para registrar a prestação de serviços e é de responsabilidade das prefeituras municipais. Diferentemente de outros documentos fiscais brasileiros - centralizados na SEFAZ - cada município adota seu próprio provedor (sistema, layout e regras), o que torna a emissão heterogênea entre cidades.
Particularidades
- Provedores múltiplos – cada prefeitura define o layout e o padrão de integração (ex.: Abrasf, Ginfes, ISS.net, Tinus, entre outros).
- Processamento síncrono ou assíncrono – algumas prefeituras autorizam no ato da transmissão; outras retornam apenas um número de lote, que precisa ser consultado posteriormente.
- Regras próprias de cancelamento – prazos, justificativas obrigatórias e até a exigência de NFS-e substituta variam por município.
O que esta seção cobre
- Transmissão da NFS-e para o provedor municipal.
- Consulta de status do lote (essencial em prefeituras assíncronas).
- Cancelamento da NFS-e já emitida, seguindo as regras do município.
Status de retorno mais comuns
- Status 2 – Em processamento: a prefeitura ainda não concluiu a análise.
- Processado com sucesso: NFS-e gerada e disponível para consulta ou download.
- Erro ou rejeição: a resposta indicará o motivo para correção.
MDF-e
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) é o documento fiscal digital utilizado para unificar, registrar e acompanhar o transporte de cargas no Brasil. Ele consolida diversos documentos fiscais - como NF-e e CT-e - em um único manifesto, facilitando o controle do transporte pelos órgãos fiscais e reduzindo a necessidade de documentos impressos.
Quem emite
O MDF-e é obrigatório para a maioria das operações de transporte de cargas interestaduais e para empresas que atuam como:- Transportadoras – no transporte de cargas de terceiros.
- Embarcadores ou proprietárias de frotas – no transporte de cargas próprias.
Ciclo de vida do MDF-e
- Transmissão – envio e autorização do manifesto pela SEFAZ.
- Cancelamento – possível apenas se o transporte ainda não foi iniciado e dentro de 24 horas da autorização.
- Encerramento – obrigatório ao final da viagem para registrar a conclusão do percurso, liberando emissão de novos MDF-e para o mesmo veículo/UF.
CT-e
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é o documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas e substitui os conhecimentos de transporte em papel - rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.
Ele formaliza a relação entre remetente, destinatário, tomador do serviço e transportador, incluindo valores, cargas transportadas, modal e documentos fiscais vinculados (NF-e, por exemplo).
Participantes
- Remetente – quem entrega a mercadoria ao transportador.
- Destinatário – quem recebe a mercadoria no destino final.
- Tomador – quem contrata e paga o serviço de transporte.
- Transportador – quem executa o transporte e emite o CT-e.
O que esta seção cobre
- Transmissão do CT-e para a SEFAZ.
- Cancelamento do CT-e dentro do prazo legal.
Resultados possíveis da transmissão
- Autorizado – o CT-e foi validado e aceito pela SEFAZ.
- Rejeitado – alguma regra de validação foi violada (XML inválido, CFOP incorreto, dados divergentes, etc.).
- Denegado – o documento não pode ser emitido devido a irregularidades cadastrais do emitente, remetente, destinatário ou tomador.
DC-e
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico utilizado para declarar o conteúdo de encomendas e pacotes que não possuem nota fiscal vinculada. Ela é obrigatória para transportadoras, marketplaces e emissores próprios que movimentam mercadorias sem documentação fiscal de origem.
Casos de uso
- Transportadoras que movimentam mercadorias de terceiros sem NF-e.
- Marketplaces que intermediam vendas entre pessoas físicas.
- Envios via Correios ou serviço de entrega próprio.
- Pessoas físicas enviando mercadorias para outras pessoas físicas.
Participantes
- Remetente – pessoa física ou jurídica que envia o pacote.
- Destinatário – pessoa física ou jurídica que recebe o pacote.
Tipos de emitente
- App Fisco (0) – aplicativo disponibilizado pelo fisco.
- Marketplace (1) – plataforma de intermediação (requer informar a URL do site).
- Emissor próprio (2) – sistema próprio do contribuinte.
- Transportadora (3) – empresa de transporte (padrão).
Modalidades de transporte
- Correios (0) – envio pelos Correios.
- Conta própria (1) – entrega realizada pelo próprio remetente.
- Transportadora (2) – serviço de transporte terceirizado (padrão).
Resultados possíveis da transmissão
- Autorizado – a DC-e foi validada e aceita pela SEFAZ.
- Rejeitado – alguma regra de validação foi violada (dados incompletos, CPF/CNPJ inválido, valores inconsistentes, etc.).
Consultas
Endpoints destinados à consulta de informações e documentos fiscais já processados pela API - NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e demais documentos suportados.
O que esta seção cobre
- Listagem de documentos fiscais emitidos ou recebidos por período, com filtros por tipo (entradas/saídas) e identificador interno.
- Download do XML original e das representações gráficas (DANFE para NF-e, DANFCE para NFC-e, DACTE para CT-e).
- PDF consolidado reunindo múltiplos documentos em um único arquivo - ideal para auditorias e envios em lote.
- Download de arquivos de evento (carta de correção, cancelamento, manifestação, etc.) associados a um documento.
- Consulta por período para obter todos os arquivos XML de um intervalo.
- Consulta ao cadastro de contribuintes diretamente na SEFAZ.
- Status dos serviços da SEFAZ em cada UF, para diagnosticar indisponibilidades.
Casos de uso típicos
- Geração de relatórios fiscais internos.
- Auditoria e conciliação de movimentações.
- Download em lote para contabilidade.
- Integração de dados fiscais com o ERP.
- Monitoramento operacional da SEFAZ antes de transmitir.
Escriturações
Operações relacionadas ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), ao SINTEGRA e ao FCI.
O que é o SPED
O SPED é um conjunto de obrigações acessórias eletrônicas utilizadas para padronizar, validar e transmitir informações fiscais das empresas aos órgãos governamentais, substituindo escriturações em papel. A API é capaz de gerar automaticamente:- SPED ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) – reúne operações e prestações que influenciam na apuração do ICMS e do IPI, incluindo entradas, saídas, inventário, apurações e ajustes fiscais.
- SPED PIS/COFINS (EFD Contribuições) – consolida operações relacionadas às contribuições de PIS e COFINS, abrangendo documentos fiscais, créditos, débitos e bases de cálculo.
O que é o SINTEGRA
O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é um arquivo magnético exigido por algumas UFs para informar operações de entrada e saída de mercadorias.O que é o FCI
A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é uma declaração obrigatória para mercadorias industrializadas com insumos importados, informando o percentual de conteúdo de importação utilizado na produção.Fluxo assíncrono
A geração de arquivos SPED é assíncrona: o endpoint de geração retorna um código de processamento, que deve ser consultado posteriormente em outro endpoint para obter o arquivo finalizado. Isso permite processar grandes volumes sem bloquear a chamada original.O que esta seção cobre
- Geração de arquivos SPED (ICMS/IPI e PIS/COFINS).
- Unificação de múltiplos arquivos SPED PIS/COFINS em um único arquivo.
- Recriação de arquivos SPED a partir de geração anterior.
- Download do arquivo SPED gerado.
- Geração de arquivo SINTEGRA.
- Geração de arquivo FCI.
Energia e Comunicação
Emissão de notas fiscais dos modelos 06, 21 e 22, destinadas a prestadores de serviços cujas atividades se enquadram nos segmentos de energia elétrica, comunicação ou telecomunicação.
Modelos suportados
- Modelo 06 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica. Utilizada por distribuidoras de energia para registrar consumo, tarifas, tributos e informações relacionadas ao fornecimento.
- Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação. Utilizada por provedores de internet, rádio, TV, serviços multimídia, transmissão de anúncios, entre outros.
- Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação. Utilizada por empresas de telefonia fixa ou móvel, VoIP, serviços de voz, dados e outros meios de transmissão de sinal.
Fluxo de emissão
- Transmissão individual ou em lote das notas - ficam armazenadas internamente.
- Geração do arquivo magnético consolidado do período.
- Validação externa do arquivo no validador oficial da SEFAZ, que realiza a transmissão final ao ambiente fiscal da UF.
Formas de envio
- Individual – uma nota por requisição, ideal para fluxo contínuo.
- Lote – múltiplas notas por requisição, ideal para integrações periódicas.
Empresas
Métodos responsáveis por definir e gerenciar configurações essenciais das empresas cadastradas na plataforma. Cada empresa possui configurações individuais que podem ser alteradas tanto pelo painel quanto pelo webservice, e tais informações são de total responsabilidade do usuário.
Essas configurações impactam diretamente o funcionamento de diversos serviços, como:
- Emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, DC-e).
- Geração de SPED, SINTEGRA e arquivos magnéticos.
- Armazenamento, consultas, eventos e operações diversas.
- Vinculação e validação de certificados digitais.
Cabeçalhos obrigatórios
Para utilizar os métodos desta seção, envie os seguintes HTTP headers:O UserToken identifica o usuário autenticado; o Token identifica qual empresa será manipulada pela operação. Adicionar e Buscar Todas dispensam oCode
Token por não atuarem sobre uma empresa específica.
O que esta seção cobre
- Adicionar uma nova empresa à plataforma.
- Editar os dados de uma empresa existente.
- Buscar dados de uma ou de todas as empresas cadastradas.
- Alterar o certificado digital vinculado à empresa.
- Verificar o certificado digital cadastrado.
- Gerar link de ativação para liberar o uso da empresa.
- Consultar numeração atual de cada combinação modelo + série + ambiente.
- Atualizar numeração para alinhar contadores em migrações de ERP ou abrir novas séries.

