O ICMS-ST (Substituição Tributária) transfere a responsabilidade do recolhimento do ICMS para um contribuinte diferente do que realiza o fato gerador - tipicamente o fabricante ou importador recolhe o ICMS das operações subsequentes antecipadamente.
Quando se aplica
O regime de ST é definido por convênio/protocolo entre UFs e varia por NCM. Na nota, a ST aparece em operações com os seguintes códigos:
- CST: 10, 30, 60, 70 (regime normal de tributação).
- CSOSN: 201, 202, 203, 500, 900 (Simples Nacional).
CEST obrigatório
Sempre que o produto está sujeito a ST, o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é obrigatório e deve ter 7 dígitos. Sem CEST, a SEFAZ devolve rejeição 806.
A API valida o tamanho do CEST e remove formatação automaticamente (qualquer caractere não numérico é descartado antes do envio à SEFAZ).
Cálculo da base de ST (MVA)
A base de cálculo do ICMS-ST é calculada com a Margem de Valor Agregado (MVA) definida pela UF destino para cada NCM. A MVA é informada por produto, no campo Imposto.ICMS.AliquotaMVA:
Code
A MVA varia por UF + NCM e é responsabilidade do integrador enviá-la corretamente. Quando há redução de base de ST, preencha Imposto.ICMS.RedICMSST (em %) - default 0 (sem redução). Quando há redução de base de ST com ICMS próprio reduzido, ambos podem ser combinados conforme o CST/CSOSN escolhido.
Simples Nacional (CSOSN)
- 201/202/203 - saídas com ST em operações interestaduais; exigem CEST e MVA.
- 500 - ICMS já recolhido anteriormente (complemento de ST).
- 900 - outras operações com ST, incluindo ICMS antecipado.

