O CRT (Código de Regime Tributário) identifica o enquadramento fiscal da empresa emitente. Ele determina se você usa CSOSN ou CST, como PIS/COFINS são calculados, e quais CFOPs são compatíveis.
Valores de CRT
| CRT | Regime |
|---|---|
| 1 | Simples Nacional |
| 2 | Simples Nacional - Excesso Sublimite |
| 3 | Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) |
| 4 | MEI (Microempreendedor Individual) |
Impacto do CRT
- Código de ICMS: CRT 1 e 4 usam CSOSN; CRT 2 e 3 usam CST. O CRT 2 (Excesso Sublimite) recolhe ICMS pelo regime normal, então o código tributário também segue a tabela CST.
- PIS/COFINS: apenas CRT 3 (Regime Normal puro) usa o
vICMSdo item como base de cálculo das contribuições. CRT 1, 2 e 4 mantêm PIS/COFINS pelo DAS - os valores no XML são apenas informativos (CST 99 ou similares). - DIFAL: somente disparado para empresas com CRT = 3. Simples e MEI nunca geram
ICMSUFDestneste fluxo, mesmo em operações interestaduais para consumidor final. - MEI: emite NF-e em operações específicas; NFS-e geralmente é de competência municipal.
- Excesso de sublimite (CRT 2): empresa do Simples que ultrapassou o sublimite estadual (R$ 3,6 milhões) - continua no Simples para tributos federais mas o ICMS é pelo regime normal, motivo pelo qual usa CST e não CSOSN.
Onde é configurado
O CRT é definido no cadastro da empresa via campo IdCRT (payload /AdicionarEmpresa ou /AlterarEmpresa). A Brasil NFe usa esse valor automaticamente em cada nota - você não envia o CRT no payload da NF-e, ele é resolvido a partir do cadastro do emitente e atribuído em emit.CRT pelo serviço.
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