A Emenda Constitucional 87/2015 dividiu o ICMS das operações interestaduais para consumidor final entre UF origem (alíquota interestadual) e UF destino (diferença entre alíquota interna e interestadual). Desde 2019, 100% da diferença vai para a UF destino.
Campos da partilha no XML
vICMSUFDest- valor do ICMS devido à UF destino (o que a API calcula como DIFAL).vICMSUFRemet- valor do ICMS que permanece na UF origem (alíquota interestadual sobre a base).vFCPUFDest- valor do FCP devido à UF destino, quando a UF aplica.pICMSInter- alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%).pICMSUFDest- alíquota interna da UF destino.pICMSInterPart- percentual devido à UF destino (desde 2019 = 100%).
Quando a Brasil NFe aplica
Automaticamente, quando todas estas condições casam:
- Empresa emitente em Regime Normal (
CRT = 3). Simples Nacional e MEI não geram partilha por este fluxo. - NF-e modelo 55 de saída (
mod = 55,tpNF = 1). - Operação interestadual (
idDest = 2). Cliente.IndicadorIe = 9(não contribuinte). Em vendas a contribuintes não há DIFAL.- CFOP fora da lista de exclusões configurada no cadastro da empresa.
- O modo de cálculo do DIFAL configurado para a empresa não está em "desabilitado".
A UF destino é obtida primeiro de Entrega.UF e, se ausente, de Cliente.Endereco.UF. Você não preenche nenhum desses valores - a API deriva a partir do CFOP, UFs envolvidas e alíquotas conhecidas.
Bases de cálculo (vBCUFDest e vBCFCPUFDest)
A vBCUFDest depende do modo de cálculo cadastrado para a empresa: o modo "base única" mantém a base do ICMS próprio (vBCUFDest = vBC); o modo "base dupla" faz gross-up "por dentro" ((vBC − vICMS) / (1 − pICMSUFDest/100)). Já a vBCFCPUFDest sempre faz gross-up combinando ICMS+FCP destino: vBC / (1 − (pICMSUFDest + pFCPUFDest)/100). Por isso vFCPUFDest raramente é uma proporção limpa de vBC - veja DIFAL para fórmulas detalhadas.
Alíquotas interestaduais (pICMSInter)
- 7% - saídas das regiões Sul/Sudeste (exceto ES) para regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste ou ES.
- 12% - demais operações interestaduais.
- 4% - mercadorias importadas com conteúdo de importação > 40% (Res. SF 13/2012).

