O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional ao ICMS criado pelo art. 82 do ADCT, com alíquotas que variam por UF (em geral entre 1% e 2%). Algumas UFs não aplicam FCP; outras aplicam apenas em mercadorias específicas.
Tipos de FCP
vFCP/pFCP- FCP na operação normal (acréscimo ao ICMS próprio).vFCPST/pFCPST- FCP incluído na substituição tributária.vFCPSTRet/pFCPSTRet- FCP retido anteriormente por ST (complemento).vFCPUFDest/pFCPUFDest- FCP destinado à UF destino nas operações interestaduais para consumidor final (DIFAL).
Como a Brasil NFe trata
Quando você envia o bloco de ICMS (ou ICMSUFDest para DIFAL), a API aplica a alíquota de FCP configurada para a UF destino. Os valores vFCP* são calculados automaticamente. O integrador só precisa enviar pFCP se quiser sobrescrever a alíquota padrão.
Em DIFAL, a base do FCP destino (vBCFCPUFDest) não é igual à base do ICMS - faz gross-up combinando as duas alíquotas: vBC / (1 − (pICMSUFDest + pFCPUFDest)/100). Esse gross-up é aplicado independentemente do modo de cálculo do DIFAL configurado para a empresa. Veja DIFAL para o cálculo completo.
UFs que aplicam FCP (referência)
Estados com FCP ativo em parte das mercadorias: RJ, MG, PR, BA, PE, CE, GO, DF, MT, MS, RS, SC, SP, TO. Alíquotas e produtos variam - consulte a legislação da UF destino.
Cuidado
O FCP é somado ao valor da nota e ao ICMS devido. Em operações interestaduais com DIFAL, o FCP destino é recolhido separadamente para a UF destino.

