FCP (Fundo de Combate à Pobreza): estados que aplicam e cálculo na NF-e
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional ao ICMS criado pelo art. 82 do ADCT, com alíquotas que variam por UF (em geral entre 1% e 2%). Algumas UFs não aplicam FCP; outras aplicam apenas em mercadorias específicas.
Tipos de FCP
vFCP/pFCP- FCP na operação normal (acréscimo ao ICMS próprio).vFCPST/pFCPST- FCP incluído na substituição tributária.vFCPSTRet/pFCPSTRet- FCP retido anteriormente por ST (complemento).vFCPUFDest/pFCPUFDest- FCP destinado à UF destino nas operações interestaduais para consumidor final (DIFAL).
Como a Brasil NFe trata
A API calcula base, valor e totais da nota a partir da alíquota de cada FCP no item. A alíquota do FCP próprio é preenchida automaticamente só onde a tabela de UF garante o valor (veja abaixo); nos demais casos você a informa, porque ela depende da UF e do produto (em muitas UFs o FCP vale só para uma lista de mercadorias).
| FCP | Campo no envio (Imposto.ICMS) | Onde vale | Como a API calcula |
|---|---|---|---|
Operação própria (pFCP/vFCP) | AliquotaFCP (base opcional em BaseCalculoFCP) | CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90 | vFCP = base × AliquotaFCP. A base padrão é a do ICMS (vBC); no CST 00 é sempre o vBC. Sem AliquotaFCP, preenche pela UF do emitente (ver abaixo) |
Substituição tributária (pFCPST/vFCPST) | AliquotaFCPST (base opcional em BaseCalculoFCPST) | CST 10, 30, 70 e 90; CSOSN 201, 202, 203 e 900 | vFCPST = base ST × AliquotaFCPST - vFCP. A base padrão é a do ICMS-ST (vBCST) e o FCP próprio do item é descontado (regra N23d-10 da SEFAZ) |
Retido anteriormente (pFCPSTRet/vFCPSTRet) | STRetido.AliquotaFCP e STRetido.BaseCalculoFCP | CST 60 e CSOSN 500 | vFCPSTRet = BaseCalculoFCP × AliquotaFCP, com os dados da nota de entrada |
UF de destino no DIFAL (pFCPUFDest/vFCPUFDest) | Nenhum: automático | Venda interestadual a consumidor final não contribuinte | Alíquota de FCP da UF de destino, sobre a mesma base do DIFAL |
FCP próprio automático. Quando AliquotaFCP não é enviado, a API usa o FCP geral da UF do emitente (RJ 2%, AL 1%, SE 1%) se a nota for de saída, finalidade normal, operação interna, CST 00 ou 10, sem redução de base (RedICMS) e com AliquotaICMS igual à alíquota modal da UF (RJ 20%, AL 20,5%, SE 19%). Alíquota diferente indica produto com regra própria (cesta básica, bebidas, combustíveis...) ou FCP já somado ao ICMS, e aí nada é preenchido. Para não destacar o FCP num item que cumpre essas condições, envie AliquotaFCP: 0. O FCP próprio não muda o total da nota.
FCP-ST não é automático: ele soma no total da nota (vNF), e preencher sozinho mudaria o valor cobrado do comprador e quebraria quem envia os pagamentos com o total calculado do próprio lado (rejeição 865). Informe AliquotaFCPST quando a UF de destino da ST cobrar FCP.
Os totais vFCP, vFCPST e vFCPSTRet da nota são a soma dos itens (rejeições 861, 862 e 859). Como o leiaute do DANFE não tem campo de FCP, na NF-e a API também escreve os valores do item em infAdProd e os totais em infAdFisco, como orienta a NT 2016.002.
Em AliquotaICMSST informe só a alíquota do ICMS, sem o FCP: o FCP da ST vai em AliquotaFCPST. Exemplo (CST 10, venda para contribuinte do RJ): base ST de R$ 1.400,00, AliquotaICMSST 20 e AliquotaFCPST 2 geram vICMSST = 1.400 × 20% - ICMS próprio e vFCPST = R$ 28,00.
Em DIFAL, a base do FCP destino (vBCFCPUFDest) é a mesma base do DIFAL (vBCUFDest), e vFCPUFDest = vBCFCPUFDest × pFCPUFDest (a SEFAZ confere essa conta na rejeição 793). Nesse caso não informe AliquotaFCP: em venda interestadual a consumidor final não contribuinte, FCP em vFCP é rejeição 876. Veja DIFAL para o cálculo completo.
UFs que aplicam FCP (referência)
- FCP geral (todas as mercadorias, com as exceções da lei estadual): AL 1%, RJ 2%, SE 1%. AL e SE cobram 2% sobre uma lista de produtos.
- FCP só em produtos específicos (em geral bebidas alcoólicas, fumo, armas, joias, perfumes e cosméticos): AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RS, SP, TO.
- Sem FCP: AC, AP, PA, RR, SC.
Alíquotas e listas de produtos variam - consulte a legislação da UF destino. A situação de cada UF no DIFAL está na tabela da página DIFAL.
Para a alíquota padrão de FCP em operações internas e a matriz de ICMS interestadual completa, consulte a Tabela de Alíquotas ICMS - sincronizada via API a cada 8 horas.
Cuidado
Só o FCP-ST (vFCPST) soma no valor total da nota, junto com o ICMS-ST. O FCP da operação própria (vFCP) é um adicional ao ICMS destacado e não muda o vNF. Em operações interestaduais com DIFAL, o FCP destino é recolhido separadamente para a UF destino.

