O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é federal e incide na saída de produtos industrializados e na importação. A NF-e modelo 55 exige o bloco IPI em todos os itens - mesmo que zerado ou não tributado.
CST IPI - códigos possíveis
| CST | Situação |
|---|---|
| 00 | Entrada tributada com alíquota zero |
| 49 | Outras entradas |
| 50 | Saída tributada |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras saídas |
Cálculo
Quando tributado, vIPI = vBC × pIPI. A base de cálculo é o valor do produto somado a frete, seguro, outras despesas e descontos do item - pode diferir da base de ICMS quando o item tem isenções específicas.
A API monta dois blocos distintos conforme o CST:
- CSTs tributáveis (50, 99 e 00 quando há alíquota) - bloco
IPITribcomvBC,pIPIevIPIcalculados. - CSTs não tributáveis (49, 51, 52, 53, 54, 55) - bloco
IPINT(sem valores).
Em NF-e modelo 55 o bloco IPI é obrigatório em todos os itens, mesmo quando não há tributação - nesse caso a API gera IPINT automaticamente. NFC-e (modelo 65) não exige IPI.
IPI Devolvido
Quando há devolução parcial em operação tributada, preencha vIPIDevol (valor do IPI a devolver) e pIPIDevol (percentual sobre o valor original). Aplicável em retornos de mercadoria cujo IPI foi destacado na entrada.

