A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico utilizado para declarar o conteúdo de encomendas e pacotes que não possuem nota fiscal vinculada. Ela é obrigatória para transportadoras, marketplaces e emissores próprios que movimentam mercadorias sem documentação fiscal de origem.
Casos de uso
- Transportadoras que movimentam mercadorias de terceiros sem NF-e.
- Marketplaces que intermediam vendas entre pessoas físicas.
- Envios via Correios ou serviço de entrega próprio.
- Pessoas físicas enviando mercadorias para outras pessoas físicas.
Participantes
- Remetente – pessoa física ou jurídica que envia o pacote.
- Destinatário – pessoa física ou jurídica que recebe o pacote.
Tipos de emitente
- App Fisco (0) – aplicativo disponibilizado pelo fisco.
- Marketplace (1) – plataforma de intermediação (requer informar a URL do site).
- Emissor próprio (2) – sistema próprio do contribuinte.
- Transportadora (3) – empresa de transporte (padrão).
Modalidades de transporte
- Correios (0) – envio pelos Correios.
- Conta própria (1) – entrega realizada pelo próprio remetente.
- Transportadora (2) – serviço de transporte terceirizado (padrão).
Resultados possíveis da transmissão
- Autorizado – a DC-e foi validada e aceita pela SEFAZ.
- Rejeitado – alguma regra de validação foi violada (dados incompletos, CPF/CNPJ inválido, valores inconsistentes, etc.).
Transmitir DC-e
Transmite uma DC-e ao ambiente autorizador da SEFAZ.
Quando usar
Use este endpoint sempre que for necessário declarar o conteúdo de um pacote ou encomenda que será transportado sem nota fiscal vinculada. Os casos de uso (transportadora, marketplace, emissor próprio, pessoa física) e os tipos de emitente/modalidades de transporte estão descritos na visão geral da seção.
Como funciona na API
O endpoint recebe o objeto completo da DC-e e processa internamente:
- Validação do XML conforme o schema oficial.
- Assinatura digital com o certificado da empresa.
- Transmissão ao ambiente autorizador da SEFAZ.
- Retorno com o protocolo de autorização, a chave de acesso, o XML e a DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) em formato Base64.
Nota: Certifique-se de que todos os dados obrigatórios estejam corretamente preenchidos (remetente, destinatário, itens com valores e descrições) e que o certificado digital esteja válido para evitar rejeições.
Headers
TokenToken de identificação da empresa. Obrigatório em todas as operações fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, DC-e, Consultas, Escriturações, Energia e Comunicação) e nos métodos da seção Empresas que atuam sobre uma empresa específica (Buscar, Editar, Alterar Certificado, Verificar Certificado, Gerar Link de Ativação, Deletar, Consultar Numeração, Atualizar Numeração). Não é exigido em Adicionar nem em Buscar Todas.
Transmitir DC-e › Request Body
TipoAmbienteTipo de ambiente.
Ambiente de emissão
- 1 (Produção) - o documento emitido tem validade fiscal real e é reportado ao destinatário.
- 2 (Homologação) - ambiente de teste; a SEFAZ descarta o documento após alguns dias, sem efeito fiscal.
Use homologação durante o desenvolvimento e a integração; só alterne para produção depois que o fluxo estiver validado.
Valores Possíveis:
1: Produção
2: Homologação
Dados do remetente (pessoa física ou jurídica que está enviando o pacote).
Dados do destinatário (pessoa física ou jurídica que irá receber o pacote).
Lista de itens/produtos declarados no conteúdo. Mínimo de 1 item e máximo de 999 itens.
CodigoCódigo numérico aleatório que compõe a Chave de Acesso.
LoteNúmero do lote de envio (se aplicável).
SerieSérie da DC-e.
Preencha este campo apenas se desejar controlar o valor manualmente. Se estiver vazio, o Brasil NFe assumirá o controle automático conforme configurado no painel.
NumeroNúmero da DC-e.
Preencha este campo apenas se desejar controlar o valor manualmente. Se estiver vazio, o Brasil NFe assumirá o controle automático conforme configurado no painel.
IdentificadorInternoIdentificador interno para seu controle. Utilize este campo para associar a DC-e a um registro no seu sistema.
TipoEmitenteTipo do emitente da DC-e.
Valores Possíveis:
0: App Fisco
1: Marketplace
2: Emissor próprio
3: Transportadora
4: ECT (Correios)
XOrgaoFiscoNome do órgão fiscalizador. Obrigatório quando TipoEmitente = 0 (App Fisco).
UfFiscoSigla da UF do órgão fiscalizador. Obrigatório quando TipoEmitente = 0 (App Fisco). Se não preenchido, usa a UF da empresa emissora.
ModalidadeTransporteModalidade de transporte utilizada na operação.
Valores Possíveis:
0: Correios
1: Conta própria
2: Transportadora
SiteMarketplaceURL do site do marketplace. Obrigatório quando TipoEmitente = 1 (Marketplace). Máximo de 120 caracteres.
CnpjTransportadoraCNPJ da transportadora que leva a carga. Opcional. Quando informado, é usado no documento; quando vazio, mantém o CNPJ da empresa emissora.
ValorTotalValor total declarado da DC-e. Se não informado, será calculado automaticamente pela soma dos valores dos itens.
InformacoesComplementaresInformações complementares de interesse do contribuinte. Máximo de 5000 caracteres.
InformacoesAdicionaisFiscoInformações adicionais de interesse do fisco. Máximo de 2000 caracteres.
DeclaracaoContribuinteICMSTexto da declaração sobre contribuinte de ICMS. Máximo de 2000 caracteres.
DeclaracaoCrimeTributarioTexto da declaração sobre crime tributário. Máximo de 5000 caracteres.
Transmitir DC-e › Responses
Successful operation
serieSérie da DC-e emitida.
numeroNúmero da DC-e emitida.
chaveChave de acesso da DC-e.
protocoloProtocolo de autorização da DC-e retornado pela SEFAZ.
tipoAmbienteTipo de ambiente (Produção/Homologação).
base64XmlXML da DC-e em formato Base64.
base64DACEPDF da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) em formato Base64.
Lista de erros retornados.
avisosLista de avisos retornados.
statusStatus do retorno. 0: OK, 1: Aviso, 2: Erro.
Cancelamento
Este artigo explica como é efetuado o cancelamento de uma DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica).
O cancelamento é utilizado quando a DC-e foi emitida com informações incorretas ou quando o transporte do conteúdo declarado não será realizado. Assim como nos demais documentos fiscais eletrônicos, o cancelamento só é permitido dentro das regras estabelecidas pela SEFAZ e é registrado pelo evento 110111 – Cancelamento.
Atenção!
Uma DC-e somente pode ser cancelada quando:
- Sua autorização de uso já tiver sido concedida pela SEFAZ.
- Ainda não houver ocorrido o fato gerador, ou seja, o transporte do conteúdo declarado não foi iniciado.
Prazo de cancelamento
O prazo máximo para cancelamento de uma DC-e é de 24 horas após a autorização de uso.
- Exceção - Correios: emissões feitas diretamente pela plataforma dos Correios contam com prazo estendido de até 15 dias para o cancelamento.
- Se o prazo já tiver expirado ou o transporte já tiver começado, não será possível cancelar o documento.
Códigos de retorno (cStat)
101– Cancelamento de DC-e Homologado: cancelamento aceito dentro do prazo regular.155– Cancelamento Homologado Fora de Prazo: usado em casos excepcionais em que a SEFAZ permite cancelar após o prazo padrão.
Como funciona na API
Este endpoint envia o evento de cancelamento para a SEFAZ, contendo a justificativa e os dados da DC-e emitida. A resposta retorna:
- O protocolo de cancelamento.
- O status da operação (
cStat). - Informações complementares, quando aplicável.
Nota: Utilize o cancelamento apenas quando o transporte do conteúdo declarado não foi iniciado e o documento ainda está dentro do prazo legal.
Headers
TokenToken de identificação da empresa. Obrigatório em todas as operações fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, DC-e, Consultas, Escriturações, Energia e Comunicação) e nos métodos da seção Empresas que atuam sobre uma empresa específica (Buscar, Editar, Alterar Certificado, Verificar Certificado, Gerar Link de Ativação, Deletar, Consultar Numeração, Atualizar Numeração). Não é exigido em Adicionar nem em Buscar Todas.
Cancelamento › Request Body
ChaveNFChave de acesso do Documento Fiscal (44 dígitos).
JustificativaJustificativa do cancelamento do documento fiscal.
NumeroProtocoloNúmero de protocolo de autorização do documento.
Obrigatório caso a nota foi emitida por outro sistema
NumeroSequencialNúmero sequencial do evento de correção.
Quando não informado o controle do sequencial e realizado pelo Brasil NFe
DataEventoData do evento de cancelamento. Quando não informado, é considerada a data e hora atual.
CpfCnpjRemetenteDCeCPF ou CNPJ do Usuário Emitente (Remetente) da DC-e original. Obrigatório no cancelamento de DC-e quando a nota não está cadastrada no sistema (caso esteja, o valor é lido da própria NotaFiscal).
Cancelamento › Responses
Successful operation
DsMotivoDescrição do status do evento emitido
DsEventoDescrição do evento emitido
DsAmbienteDescrição do ambiente em que foi emitido o evento
NuProtocoloNúmero de protocolo do evento
CodStatusRespostaSefazCódigo de status de resposta da SEFAZ
NumeroSequencialNúmero sequencial do evento
StatusStatus do evento
Valores Possíveis:
1: Evento Processado
2: Aguardando Processamento do Evento
3: Ocorreu um erro ao processar o evento
ErrorDescrição do erro quando ocorrer
AvisosLista de avisos não-bloqueantes do evento (vazia em sucesso sem ressalvas).

