O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é o documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas e substitui os conhecimentos de transporte em papel - rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.
Ele formaliza a relação entre remetente, destinatário, tomador do serviço e transportador, incluindo valores, cargas transportadas, modal e documentos fiscais vinculados (NF-e, por exemplo).
Participantes
- Remetente – quem entrega a mercadoria ao transportador.
- Destinatário – quem recebe a mercadoria no destino final.
- Tomador – quem contrata e paga o serviço de transporte.
- Transportador – quem executa o transporte e emite o CT-e.
O que esta seção cobre
- Transmissão do CT-e para a SEFAZ.
- Cancelamento do CT-e dentro do prazo legal.
Resultados possíveis da transmissão
- Autorizado – o CT-e foi validado e aceito pela SEFAZ.
- Rejeitado – alguma regra de validação foi violada (XML inválido, CFOP incorreto, dados divergentes, etc.).
- Denegado – o documento não pode ser emitido devido a irregularidades cadastrais do emitente, remetente, destinatário ou tomador.
Nota: O CT-e é obrigatório para a maioria das operações de transporte de cargas no Brasil, tanto intermunicipais quanto interestaduais.
Transmitir CT-e
Transmite um CT-e ao ambiente autorizador da SEFAZ, registrando oficialmente uma prestação de serviço de transporte.
Como funciona na API
O endpoint recebe o objeto completo do CT-e e processa internamente:
- Validação das regras de negócio e do schema oficial.
- Assinatura digital com o certificado da empresa transportadora.
- Transmissão ao ambiente autorizador.
- Retorno com o protocolo de autorização e detalhes completos da resposta.
Quando usar
Use este endpoint sempre que for necessário emitir um CT-e em homologação ou produção.
Nota: Certifique-se de que todos os dados obrigatórios estejam preenchidos corretamente (remetente, destinatário, tomador, valores, modais, veículo, motorista, documentos vinculados, etc.) e que o certificado digital da empresa esteja válido para evitar rejeições.
Headers
TokenToken de identificação da empresa. Obrigatório em todas as operações fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, DC-e, Consultas, Escriturações, Energia e Comunicação) e nos métodos da seção Empresas que atuam sobre uma empresa específica (Buscar, Editar, Alterar Certificado, Verificar Certificado, Gerar Link de Ativação, Deletar, Consultar Numeração, Atualizar Numeração). Não é exigido em Adicionar nem em Buscar Todas.
Transmitir CT-e › Request Body
CodigoCódigo numérico aleatório que compõe a Chave de Acesso.
LoteNúmero do lote de envio (se aplicável).
Controle automático
Se deixados em branco, Serie, Numero e Lote são gerenciados automaticamente pela Brasil NFe (próximo número disponível por empresa + modelo + série + ambiente). Envie valores apenas se precisar controlar manualmente (ex: migração de sistema, múltiplas séries).
Ver também
SerieSérie do CT-e.
Preencha este campo apenas se desejar controlar o valor manualmente. Se estiver vazio, o Brasil NFe assumirá o controle automático conforme configurado no painel.
Controle automático
Se deixados em branco, Serie, Numero e Lote são gerenciados automaticamente pela Brasil NFe (próximo número disponível por empresa + modelo + série + ambiente). Envie valores apenas se precisar controlar manualmente (ex: migração de sistema, múltiplas séries).
Ver também
NumeroNúmero do CT-e.
Preencha este campo apenas se desejar controlar o valor manualmente. Se estiver vazio, o Brasil NFe assumirá o controle automático conforme configurado no painel.
Controle automático
Se deixados em branco, Serie, Numero e Lote são gerenciados automaticamente pela Brasil NFe (próximo número disponível por empresa + modelo + série + ambiente). Envie valores apenas se precisar controlar manualmente (ex: migração de sistema, múltiplas séries).
Ver também
IdentificadorInternoIdentificador interno para seu controle.
ModeloDocumentoTipo do Documento Fiscal.
Valores Possíveis:
57: CT-e
67: CT-e OS
TipoAmbienteTipo do Documento Fiscal.
Ambiente de emissão
- 1 (Produção) - o documento emitido tem validade fiscal real e é reportado ao destinatário.
- 2 (Homologação) - ambiente de teste; a SEFAZ descarta o documento após alguns dias, sem efeito fiscal.
Use homologação durante o desenvolvimento e a integração; só alterne para produção depois que o fluxo estiver validado.
Valores Possíveis:
1: Produção
2: Homologação
TipoCteTipo do Documento Fiscal.
Valores Possíveis:
0: CT-e Normal
1: CT-e de Complemento de Valores
2: CT-e de Anulação
3: CT-e Substituto
RetiraIndicador se a carga é para ser retirada.
DtEmissaoData e hora de emissão do CT-e.
CfopCFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
NaturezaOperacaoNatureza da Operação.
ObservacaoObservação de interesse do contribuinte.
Detalhes do modal de transporte utilizado (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário).
Informações gerais da carga transportada (valor, produto predominante, peso).
Bloco de impostos incidentes (ICMS, IPI, PIS, COFINS e demais, conforme o modelo fiscal).
Descrição do serviço de transporte prestado (tipo, natureza e componentes de valor).
Dados do tomador do serviço de transporte - pessoa/empresa contratante do frete.
Dados do participante da operação (emitente, remetente, destinatário ou tomador).
Dados do participante da operação (emitente, remetente, destinatário ou tomador).
Dados do participante da operação (emitente, remetente, destinatário ou tomador).
Transmitir CT-e › Responses
Successful operation
serieSérie do CT-e emitido.
numeroNúmero do CT-e emitido.
chaveChave de acesso do CT-e.
tipoAmbienteTipo de ambiente (Produção/Homologação).
base64XmlXML do CT-e em formato Base64.
base64DACTePDF do DACTe em formato Base64.
Lista de erros retornados.
avisosLista de avisos retornados.
statusStatus do retorno. 0: OK, 1: Aviso, 2: Erro.
Cancelamento
Este artigo explica como é efetuado o cancelamento de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
O cancelamento deve ser utilizado quando o CT-e foi emitido com informações incorretas ou quando a prestação de serviço de transporte não será realizada. Assim como nos demais documentos fiscais eletrônicos, o cancelamento só é permitido dentro das regras estabelecidas pela SEFAZ.
Atenção!
Um CT-e somente pode ser cancelado quando:
- Sua autorização de uso já tiver sido concedida pela SEFAZ.
- Ainda não houver ocorrido o fato gerador, ou seja, a prestação do serviço de transporte não teve início.
Prazo de cancelamento
O prazo máximo para cancelamento de um CT-e é de 24 horas após a autorização de uso.
Se o prazo já tiver expirado ou se o serviço de transporte já tiver começado, não será possível cancelar o documento.
O que fazer se não for possível cancelar?
Nesses casos, a operação deverá ser tratada por meio de CT-e de Anulação ou CT-e Substituto, conforme a regra aplicável e a legislação vigente para o modal de transporte.
Como funciona na API
Este endpoint envia o evento de cancelamento para a SEFAZ, contendo a justificativa e os dados do CT-e emitido. A resposta retorna:
- O protocolo de cancelamento.
- O status da operação.
- Informações complementares, quando aplicável.
Nota: O cancelamento do CT-e não deve ser confundido com operações de anulação ou substituição. Utilize o cancelamento apenas quando o serviço não foi iniciado e o documento ainda está dentro do prazo legal.
Headers
TokenToken de identificação da empresa. Obrigatório em todas as operações fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, DC-e, Consultas, Escriturações, Energia e Comunicação) e nos métodos da seção Empresas que atuam sobre uma empresa específica (Buscar, Editar, Alterar Certificado, Verificar Certificado, Gerar Link de Ativação, Deletar, Consultar Numeração, Atualizar Numeração). Não é exigido em Adicionar nem em Buscar Todas.
Cancelamento › Request Body
ChaveNFChave de acesso do Documento Fiscal (44 dígitos).
JustificativaJustificativa do cancelamento do documento fiscal.
NumeroProtocoloNúmero de protocolo de autorização do documento.
Obrigatório caso a nota foi emitida por outro sistema
NumeroSequencialNúmero sequencial do evento de correção.
Quando não informado o controle do sequencial e realizado pelo Brasil NFe
DataEventoData do evento de cancelamento. Quando não informado, é considerada a data e hora atual.
CpfCnpjRemetenteDCeCPF ou CNPJ do Usuário Emitente (Remetente) da DC-e original. Obrigatório no cancelamento de DC-e quando a nota não está cadastrada no sistema (caso esteja, o valor é lido da própria NotaFiscal).
Cancelamento › Responses
Successful operation
DsMotivoDescrição do status do evento emitido
DsEventoDescrição do evento emitido
DsAmbienteDescrição do ambiente em que foi emitido o evento
NuProtocoloNúmero de protocolo do evento
CodStatusRespostaSefazCódigo de status de resposta da SEFAZ
NumeroSequencialNúmero sequencial do evento
StatusStatus do evento
Valores Possíveis:
1: Evento Processado
2: Aguardando Processamento do Evento
3: Ocorreu um erro ao processar o evento
ErrorDescrição do erro quando ocorrer
AvisosLista de avisos não-bloqueantes do evento (vazia em sucesso sem ressalvas).

