Quando a SEFAZ fica offline, a emissão fiscal não pode parar. A legislação prevê modos de contingência que permitem emitir notas mesmo sem comunicação direta com o ambiente autorizador - com sincronização posterior quando o serviço volta.
Tipos de emissão (tpEmis)
| tpEmis | Modo | Quando usar |
|---|---|---|
| 1 | Normal | SEFAZ online - fluxo padrão. |
| 3 | SCAN | Contingência via Sistema de Contingência do Ambiente Nacional. Sincronização automática após reconexão. |
| 4 | EPEC | Evento Prévio de Emissão em Contingência - envia só o mínimo para registrar o fato gerador; autorização completa ocorre depois. |
| 5 | FS-Offline | Formulário de Segurança Offline - emissão com arquivo local, transmissão ao retornar a SEFAZ. |
Modo 2 (FS-DA) e outros modos legados estão obsoletos.
Acionamento
A contingência pode ser ativada de duas formas:
- Manual - há uma configuração no cadastro da empresa que força a transmissão em modo de contingência mesmo com a SEFAZ online. Útil para testes ou quando se sabe de antemão que o ambiente autorizador está degradado. O integrador não muda o payload - basta ativar a opção no cadastro.
- Automática - quando a SEFAZ retorna timeout ou indisponibilidade nas chamadas de transmissão, a API comuta para contingência sem necessidade de mudar o payload. O integrador não precisa enviar
tpEmis ≠ 1manualmente.
Quando a Brasil NFe aciona contingência, preenche:
tpEmis- modo escolhido conforme o modelo:5(FS-Offline) para NF-e/NFC-e,3(SCAN) quando aplicável.xJust(Justificativa) - texto informado pelo emissor; padrão "Falha ao obter comunicação com os serviços da SEFAZ" quando não customizado. Mínimo 15 caracteres.dhCont(DataHoraContingencia) - momento do acionamento.
NFC-e em contingência (offline)
Para NFC-e (modelo 65), a contingência funciona de forma específica: a nota é assinada localmente em tpEmis = 5 (FS-Offline), entregue ao consumidor com o DANFE de contingência e não é enviada à SEFAZ no momento da emissão - fica arquivada internamente pela Brasil NFe. Assim que o ambiente autorizador da UF volta, a API retransmite automaticamente o lote pendente e obtém o protocolo de autorização, sem intervenção do integrador.
Por isso, em NFC-e, a resposta da emissão em contingência confirma o registro local (a nota tem validade fiscal desde a emissão), mas o protocolo definitivo só aparece após a sincronização. O integrador deve tratar esse estado intermediário como sucesso operacional - a venda no PDV não pode ser bloqueada esperando a SEFAZ.
Sincronização posterior
Notas emitidas em contingência têm validade fiscal desde a emissão, mas ficam pendentes de autorização definitiva. Quando a SEFAZ volta, a API retransmite e obtém o protocolo. Em caso de rejeição posterior, o integrador precisa emitir nova nota ou cancelar.

