# Partilha EC 87/2015

A **Emenda Constitucional 87/2015** dividiu o ICMS das operações interestaduais para consumidor final entre **UF origem** (alíquota interestadual) e **UF destino** (diferença entre alíquota interna e interestadual). Desde 2019, **100%** da diferença vai para a UF destino.

## Campos da partilha no XML

- `vICMSUFDest` - valor do ICMS devido à **UF destino** (o que a API calcula como DIFAL).
- `vICMSUFRemet` - valor do ICMS que permanece na **UF origem** (alíquota interestadual sobre a base).
- `vFCPUFDest` - valor do FCP devido à **UF destino**, quando a UF aplica.
- `pICMSInter` - alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%).
- `pICMSUFDest` - alíquota interna da UF destino.
- `pICMSInterPart` - percentual devido à UF destino (desde 2019 = 100%).

## Quando a Brasil NFe aplica

Automaticamente, quando **todas** estas condições casam:

- Empresa emitente em **Regime Normal** (`CRT = 3`). Simples Nacional e MEI não geram partilha por este fluxo.
- NF-e modelo 55 de **saída** (`mod = 55`, `tpNF = 1`).
- Operação interestadual (`idDest = 2`).
- `Cliente.IndicadorIe = 9` (não contribuinte). Em vendas a contribuintes não há DIFAL.
- CFOP fora da lista de exclusões configurada no cadastro da empresa.
- O modo de cálculo do DIFAL configurado para a empresa não está em "desabilitado".

A UF destino é obtida primeiro de `Entrega.UF` e, se ausente, de `Cliente.Endereco.UF`. Você não preenche nenhum desses valores - a API deriva a partir do CFOP, UFs envolvidas e alíquotas conhecidas.

## Bases de cálculo (vBCUFDest e vBCFCPUFDest)

A `vBCUFDest` depende do modo de cálculo cadastrado para a empresa: o modo "base única" mantém a base do ICMS próprio (`vBCUFDest = vBC`); o modo "base dupla" faz gross-up "por dentro" (`(vBC − vICMS) / (1 − pICMSUFDest/100)`). Já a `vBCFCPUFDest` **sempre faz gross-up** combinando ICMS+FCP destino: `vBC / (1 − (pICMSUFDest + pFCPUFDest)/100)`. Por isso `vFCPUFDest` raramente é uma proporção limpa de `vBC` - veja [DIFAL](/conceitos-fiscais/difal) para fórmulas detalhadas.

## Alíquotas interestaduais (pICMSInter)

- **7%** - saídas das regiões Sul/Sudeste (exceto ES) para regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste ou ES.
- **12%** - demais operações interestaduais.
- **4%** - mercadorias importadas com conteúdo de importação > 40% (Res. SF 13/2012).

## Ver também

- [Tabela de Alíquotas ICMS por UF](https://www.brasilnfe.com.br/aliquotas-icms/) - matriz completa origem × destino + FCP
- [DIFAL](/conceitos-fiscais/difal)
- [Alíquotas e FCP](/conceitos-fiscais/fcp)
- [CFOP e derivações](/conceitos-fiscais/cfop-derivacoes)
