# FCP - Fundo de Combate à Pobreza

O **FCP (Fundo de Combate à Pobreza)** é um **adicional ao ICMS** criado pelo art. 82 do ADCT, com alíquotas que variam por UF (em geral entre **1% e 2%**). Algumas UFs não aplicam FCP; outras aplicam apenas em mercadorias específicas.

## Tipos de FCP

- `vFCP` / `pFCP` - FCP na operação normal (acréscimo ao ICMS próprio).
- `vFCPST` / `pFCPST` - FCP incluído na substituição tributária.
- `vFCPSTRet` / `pFCPSTRet` - FCP retido anteriormente por ST (complemento).
- `vFCPUFDest` / `pFCPUFDest` - FCP destinado à UF destino nas operações interestaduais para consumidor final (DIFAL).

## Como a Brasil NFe trata

Quando você envia o bloco de ICMS (ou ICMSUFDest para DIFAL), a API aplica a alíquota de FCP configurada para a UF destino. Os valores `vFCP*` são calculados automaticamente. O integrador só precisa enviar `pFCP` se quiser **sobrescrever** a alíquota padrão.

Em DIFAL, a base do FCP destino (`vBCFCPUFDest`) **não é igual à base do ICMS** - faz gross-up combinando as duas alíquotas: `vBC / (1 − (pICMSUFDest + pFCPUFDest)/100)`. Esse gross-up é aplicado independentemente do modo de cálculo do DIFAL configurado para a empresa. Veja [DIFAL](/conceitos-fiscais/difal) para o cálculo completo.

## UFs que aplicam FCP (referência)

Estados com FCP ativo em parte das mercadorias: **RJ, MG, PR, BA, PE, CE, GO, DF, MT, MS, RS, SC, SP, TO**. Alíquotas e produtos variam - consulte a legislação da UF destino.

Para a alíquota padrão de FCP em operações internas e a matriz de ICMS interestadual completa, consulte a [Tabela de Alíquotas ICMS](https://www.brasilnfe.com.br/aliquotas-icms/) - sincronizada via API a cada 8 horas.

## Cuidado

O FCP é **somado** ao valor da nota e ao ICMS devido. Em operações interestaduais com DIFAL, o FCP destino é recolhido separadamente para a UF destino.

## Ver também

- [DIFAL](/conceitos-fiscais/difal)
- [Partilha EC 87/2015](/conceitos-fiscais/partilha-ec87)
- [Tabela de Alíquotas ICMS por UF](https://www.brasilnfe.com.br/aliquotas-icms/)
